Os proprietários de terras de São Paulo foram dispensados da restauração de 507 mil hectares de reserva legal e só precisarão restaurar 358 mil hectares para se adequarem às regras do Código Florestal. O cálculo foi feito por um grupo de pesquisadores da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq/USP), Imaflora, Agrosatélite, USP e UFSCar, com base em um dispositivo legal regulamentado recentemente pela Justiça paulista.

Pelo Código Florestal, toda propriedade precisa preservar 20% de sua área com vegetação nativa do bioma em que está inserido. Porém, a lei abre exceção àqueles que desmataram de em conformidade com as legislações vigentes à época. No caso paulista, há três leis ambientais anteriores, de 1934, de 1965 e de 1989, que permitem que proprietários possam entrar nessa exceção. Após questionamentos judiciais, um acórdão de junho do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou pela constitucionalidade do mecanismo legal de São Paulo.

A regulamentação também reduziu a quantidade de propriedades que deverão se adequar à restauração de reserva legal em São Paulo: 10.477 fazendas terão que realizar algum tipo de restauração de vegetação nativa, enquanto 30.417 propriedades teriam que passar pelo processo caso não houvesse a exceção prevista na lei.

De acordo com os pesquisadores, que quantificaram pela primeira vez a extensão da necessidade de recomposição de reserva legal no Estado, de toda a área que precisará ser restaurada conforme a nova regra 213 mil hectares são de Mata Atlântica e 145 mil hectares de Cerrado.

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A restauração será mais fácil para os proprietários que estiverem em áreas de Mata Atlântica, uma vez que há “excedentes” de vegetação desse bioma em outras propriedades do Estado e que podem ser utilizados no processo de adequação ambiental, conforme prevê a legislação.

De acordo com o estudo, há 776 mil hectares de vegetação nativa de Mata Atlântica em áreas privadas que já estão acima do limite mínimo de 20% de manutenção de reserva legal e que podem ser “utilizadas” para a compensação de propriedades ambientalmente deficitárias. Essa compensação está prevista no Código Florestal através da negociação de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), cada uma correspondente a 1 hectare.

Já no caso do Cerrado paulista, há mais propriedades no Estado com déficit de vegetação nativa em reserva legal do que o contrário. Conforme os dados do estudo, a área em São Paulo com vegetação de Cerrado “excedente” dentro dos imóveis rurais é de 119 mil hectares — abaixo do déficit do Estado.

O Código Florestal prevê a possibilidade de compensação com áreas excedentes localizadas em outros Estados, desde que no mesmo bioma. A dificuldade, entretanto, é que, para isso é preciso que todos os Estados regulamentem seus mecanismos de regularização ambiental, observa Paulo Tavares, pesquisador da Esalq/USP e um dos autores do estudo. Além da compensação, a regularização pode ser feita através da regeneração ou plantio de vegetação nativa.

Os cálculos dos pesquisadores foram feitos ainda antes da decisão do TJ-SP e, por isso, consideraram também um cenário em que não fosse concedida a exceção para quem havia desmatado dentro da lei conforme a lei de 1989, de proteção do Cerrado. Caso esse marco temporal não tivesse sido aceito, a área que teria que realizar restauração de vegetação nativa em São Paulo seria quase 100 mil hectares maior do que a atual, de 443 mil hectares.

Essa diferença se dá porque, de 1965 a 1989, o Proálcool impulsionou o plantio de cana-de-açúcar em São Paulo sobre diversas áreas de vegetação nativa, muitas delas em áreas de Cerrado, ressaltaram os pesquisadores.


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