Solicitantes que desejam protocolar a impugnação ao termo do indeferimento à opção pelo Simples Nacional não precisam mais se dirigir à unidade de atendimento presencial.  O serviço já está disponível, com código de acesso ou conta gov.br, no menu ‘Legislação e Processos’.

Todavia, é importante ressaltar que o serviço está disponível somente para os casos em que o indeferimento foi realizado pela Receita Federal. Nos casos em que o indeferimento foi promovido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, o protocolo deve ser realizado na respectiva administração tributária que apontou as irregularidades.

Veja como enviar a impugnação digital:

  • Acesse o sistema de Processos Digitais no e-CAC (com certificado digital ou criando código de acesso com o CNPJ);
  • Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo);
  • Clique no botão Abrir Dossiê Digital de Atendimento;
  • Selecione a área de concentração e o serviço;
  • Na tela seguinte, selecione a área de concentração “Simples Nacional” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”;
  • Faça a juntada de documentos e aguarde as verificações.

Um novo número de processo será informado, por despacho, no dossiê digital, para ser utilizado no preenchimento das declarações enquanto não houver uma decisão final.

Após a informação do novo número de processo, o dossiê será arquivado, mas a impugnação seguirá sua tramitação. Por este motivo, as informações do dossiê poderão ser consultadas na aba ‘Inativos’ da sessão ‘Meus Processos’.

Fonte: Contábeis.