O prazo para micro e pequenos empresários e microempreendedores individuais para negociarem o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional vai 29 de abril.

Para quem está com débitos inscritos em dívida ativa, o parcelamento deve ser feito pela Secretaria Especial da Receita Federal. Já para débitos com governo local, é possível realizar a renegociação na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A renegociação abrange pagamentos em aberto vencidos até fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março. Os parcelamentos chegam até 188 vezes, podendo ser quitados em 15 anos e 8 meses). De acordo com a regra, do total devido, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

Programa chegou a ser vetado

Aprovado em dezembro pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste ano. Na mensagem de veto, a Presidência da República tinha alegado que a renegociação especial seria inconstitucional e descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao implicar renúncia de receita sem fonte de compensação.

O Relp foi criado para ajudar negócios de pequeno porte afetados pela pandemia de covid-19. Com o programa, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

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