Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até o próximo dia 29 de janeiro para solicitarem a adesão ao regime tributário do Simples Nacional.
Na prática, o sistema implica o recolhimento mensal de tributos federais, estaduais e municipais, como o CSLL, ICMS e ISS, por exemplo, de forma simplificada.
A solicitação deve ser feita na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Se aceita, a opção retroagirá ao dia 1º de janeiro de 2021. Ou seja, é como se a empresa tivesse aderido ao sistema no primeiro dia do ano, mesmo tendo feito o cadastro no dia 29.
A verificação de pendências é feita logo após a solicitação de opção: não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar o pedido a cada ano. Dessa maneira, uma vez optante, somente sairão do regime quando excluídas.