O Senado Federal aprovou na última quinta-feira, 19, o Projeto de Lei PL 4558/2020 que busca facilitar empréstimos para as empresas durante o período de pandemia. De acordo com a proposta do senador Fernando Bezerra, as instituições financeiras públicas, incluindo as subsidiárias, pode deixar de fazer uma série de exigências para conceder os financiamentos.
Pela proposta não será mais obrigatória apenas até quando o estado de calamidade da pandemia vigorar a apresentação de uma série de documentos na hora na contratação ou renegociação de empréstimos como certidões negativas de tributos federais e de inscrição de dívida ativa na União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do ITR (Imposto Territorial Rural) e certificado de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Também está dispensada a consulta prévia ao cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal, o CADIN.
Outro quesito importante do projeto são normas para auxiliar as empresas a pagarem dívidas trabalhistas, quitar salários, entre outras obrigações com os funcionários referentes ao período em que houve queda de faturamento por causa da pandemia. Como por exemplo, empresas de ônibus, que estão fora de circulação devido à pandemia e com dificuldade de manter o pagamento dos salários.
Boa parte dessas empresas acaba buscando no mercado financeiro empréstimo para tentar cumprir com suas obrigações trabalhistas. .Por causa da pandemia, a demanda de passageiros de ônibus (urbanos e rodoviários), trens e metrôs registrou quedas entre 40% e 95%, dependendo do sistema atendido.
Veículos:
Segundo informações da assessoria de imprensa do Senado, exigência suspensa pelo projeto é a contratação prévia, prevista no Código Civil (Lei 10.406, de 2002), de seguro para os veículos adquiridos por meio de penhor. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Diário do Transporte