Muitos empreendedores optam por esse regime para simplificar o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas, afinal, é vantajoso ter uma alíquota única para pagar todos os impostos devidos, sendo esta uma das características desse regime tributário.
Mas você sabe quais são os impostos que precisam ser pagos pelas empresas que fazem a adesão ao Simples em 2021?
Por enquanto, não foi anunciada nenhuma mudança nos impostos a serem recolhidos este ano, então continue acompanhando este artigo e conheça quais são esses impostos.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação considerado mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, o que acabava prejudicando a abertura de micro e pequenas empresas no país.
Desta forma, podem optar por esse regime de tributação as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores.
Veja os tipos de empresas que podem participar do regime tributário Simples Nacional:
- MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81 mil ao ano
- ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
- EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
- Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.
Impostos pagos
O regime unifica impostos municipais, estaduais e federais que são pagos por meio de uma única guia com vencimento mensal. São eles:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
- Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
- Comunicação (ICMS).
Desta forma, esses tributos devem ser recolhidos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Vale ressaltar que dependendo da atividade desenvolvida, também pode haver a incidência de outros tributos. São eles: impostos sobre importações e exportações, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e outros.
Fonte: Jornal Contábil