Saiba mais sobre a adesão ao eSocial
A segunda fase de adesão ao eSocial começou neste mês. Depois das grandes empresas, que iniciaram o processo em janeiro, agora será a vez das empresas do Simples Nacional entrarem no sistema. Desde janeiro, o envio dos dados era obrigatório a grandes empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.
Qualquer empresa com mais de um funcionário terá de adquirir um certificado digital, assinatura digital com validade jurídica que garante proteção a operações eletrônicas vendida por empresas especializadas, para aderir ao eSocial. Os microempreendedores individuais, que podem ter até um empregado, precisarão apenas cadastrar um código de acesso para inserir as informações trabalhistas. Confira das principais dúvidas sobre o cadastro:
Como fazer a adesão ao eSocial?
O governo laçou plataformas simplificadas na Internet, nas quais micro, pequenas e médias empresas poderão se cadastrar.
Como será a adesão para as microempresas?
Qualquer empresa que tiver mais de um funcionário terá de adquirir um certificado digital, assinatura digital com validade jurídica que garante proteção a operações eletrônicas vendidas por empresas especializadas. Com essa assinatura será possível utilizar o portal para inserir os dados dos trabalhadores, sem necessidade de um sistema próprio.
Por que aderir ao eSocial?
O eSocial simplifica a prestação de informações trabalhistas pelos empregadores e reduz a burocracia para as empresas. Com ele, o preenchimento e a entrega de formulários e declarações serão unificados. Ele também permite que o governo fiscalize com mais eficácia o cumprimento das obrigações trabalhistas, o que beneficia também os empregados.
E se eu não aderir ao eSocial?
A não adesão ao sistema implica em multas sobre o faturamento do MEI ou das microempresas. Por isso, é importante ficar atento aos prazos. A Receita Federal espera que até janeiro de 2019 todas as etapas de cadastramento para esse grupo tenham sido realizadas.
Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas.