A norma visa a promover a capacitação e formação de mulheres, a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos e o setor empresarial, entre outras medidas

O governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.303/21 que estabelece medidas de apoio e estímulo ao empreendedorismo feminino, com objetivo de promover a consolidação de empreendimentos liderados por mulheres. A norma, de autoria original do deputado Sérgio Fernandes (PDT).

A norma visa a promover a capacitação e formação de mulheres, a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos e o setor empresarial, a manutenção e expansão dos empreendimentos, o incentivo ao empreendedorismo feminino de micro e pequeno porte e a facilitação do acesso de mulheres empreendedoras a linhas de crédito. O texto autoriza o Governo do Estado a conceder crédito subsidiado, por meio da AgeRio ou outro órgão de fomento, a mulheres que desenvolvam negócios no estado. A norma ainda precisa de regulamentação do Executivo.

“O objetivo é transformar as mulheres em líderes empreendedoras e estimular a elaboração de projetos como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda, além de estabelecer diretrizes para a criação de políticas públicas estaduais que possam gerar desenvolvimento econômico ao estado”, justificou Sérgio Fernandes.

O texto ainda estabelece os direitos das empreendedoras. São eles ter o Estado como um parceiro e um facilitador da atividade econômica e contar com a presunção da boa-fé em seu favor, podendo apresentar documentação em procedimentos administrativos, incluindo de representação e identificação, com presunção de veracidade, independente de chancela cartorária de qualquer espécie. A empreendedora que prestar informação incorreta, imprecisa ou inverídica, responderá administrativa, penal e civilmente.

Também é direito das empreendedoras produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário e dia da semana, desde que respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, do direito de vizinhança, da legislação trabalhista e das restrições advindas de obrigações de direito privado.

 

Fonte: O Dia