O regime simplificado é uma forma de tributação de rendimentos realizada através do Simples Nacional. Essa modalidade de regime de tributação, contempla empresas com renda bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, ou seja, as micro empresas e empresas de pequeno porte, por isso, pode ser utilizado nos casos de microempreendedores na área de venda de cosméticos. 

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado para micro e pequenas empresas, com ele, a empresa pode realizar o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Nesse tipo de regime tributário, a alíquota é diferenciada, ou seja, ela varia de acordo com o faturamento até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, um limite que entrou em vigor em 2018, após uma reformulação, em atendimento à Lei Complementar n° 155.

O Simples Nacional surgiu em 2007. Antes da mudança desse regime, as pessoas jurídicas pagavam todos os impostos, federais, estaduais e municipais através de guias com datas separadas. As alíquotas eram menos favoráveis e, algumas vezes, proporcionais às que costumam ser aplicadas a empresas de grande porte. 

Com isso, os empreendedores de diversos setores puderam aderir ao Lucro Presumido ou Lucro Real. Desde 2007, vários segmentos foram incorporados à lista de atividades e segmentos autorizados a aderir a esse regime simplificado de tributação, com a criação do MEI (microempreendedor individual), algum tempo depois, essa simplificação passou por um novo reforço, onde agora pode formalizar empreendimentos tocados por autônomos e até mesmo manter um funcionário registrado. 

A Lei Complementar n° 123/06, que institui a micro empresa e empresa de pequeno porte, denominado Simples como Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Além disso, além da unificação dos tributos, o Simples Nacional possui o valor de desempate das empresas em que ocorrem licitações do Governo, facilitando o cumprimento de obrigações trabalhistas por parte dos contribuintes. 

Para optar pelo regime do Simples Nacional, os empreendedores devem ser isentos de débitos com a União ou com o Instituto Nacional do Seguro Social. Mas é preciso lembrar que as empresas podem ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Caso a empresa seja aberta durante o ano, esse valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividades realizadas. 

Nesse regime, se encaixam as microempresas (ME), os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas de pequeno porte (EPP). Porém, vale ressaltar que, além do faturamento, existem outros requisitos na hora de optar pelo Simples Nacional. Por isso, é muito importante conversar com um contador especializado no assunto. 

Antes de qualquer tentativa de formalizar o seu empreendimento no Simples, é necessário checar se o seu CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas –  se enquadra nos padrões impostos por esse tipo de regime de tributação.

Além disso, para se encaixar nesse regime, a empresa deve estar regular com os cadastros fiscais, não exercer atividades com serviços financeiros, não prestar serviços de transporte, exceto fluvial, não importar combustíveis, não fabricar veículos, não distribuir energia elétrica, não realizar locação de imóveis nem trabalhar em loteamentos nem com locação de mão de obra, não trabalhar com produção ou venda de cigarros, refrigerantes, armas de fogo ou bebidas alcoólicas, nem pessoas jurídicas que tenham sido sócias no exterior ou possuir capital em órgãos públicos diretos ou indiretos. 

Com as alterações realizadas no regime em 2016, quatro novas modalidades se beneficiaram. Entre elas, estão as micro e pequenas cervejarias, as micro e pequenas vinícolas, os produtores de licores e as micro e pequenas destilarias.

Outra informação importante é que, embora o Simples Nacional seja um regime facilitador, nem sempre é a melhor opção no quesito economia. Dependendo do número de colaboradores, o Lucro Presumido pode ser uma opção mais vantajosa. Além disso, essa modalidade não dá o direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS.


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