A reforma trabalhista gerou diversas alterações para os trabalhadores da Consolidação das Leis do Trabalho, o conhecido regime CLT. Para os contadores, o impacto foi grande e mostrou que algumas modificações precisam ser estudadas.

É necessário que o contador instrua o empreendedor a seguir adequadamente as obrigações impostas pela CLT. Ao mesmo tempo, é fundamental que as determinações sejam seguidas e possa evitar multas, pois oneram muito a operação.

Reforma Trabalhista e a Contabilidade: o que muda na profissão?

O primeiro ponto é o tema da flexibilização da jornada de trabalho e que pode ser flexibilizada entre empregador e empregado. Desta forma, o limite é de 10 horas diárias podendo ser compensadas ao final do mês.

A jornada de 12 horas é possível, porém é primordial que o descanso seja de 36 horas ininterruptas.

Cinco mudanças também foram impostas para o contador, veja:

  • Modificações no regime de trabalho remoto (home office)

Esse tipo de modalidade deve ser expresso no contrato de trabalho e é preciso que esteja detalhado no documento. Em seguida, torna-se necessário citar o responsável pelos custos inerentes à função em home office.

Vale lembrar que o trabalho pode ser por tarefa, ou seja, elimina a necessidade de pagar horas extras.

Importante: não considerar as horas extras é importante para evitar o pagamento de valores adicionais por falta de atenção nisso.

  • Mão-de-obra pode ser terceirizada com a reforma trabalhista

Certamente que essa é uma das mudanças mais controversas e permite terceirizar qualquer setor da empresa. Assim, o trabalhador formal não pode ser demitido e contratado como terceirizado por prazer menor do que 18 meses.

A atividade-fim também pode ser terceirizada e incluí, também, a contábil e traz alguns benefícios para o empregador.

Por exemplo: maior qualidade de trabalho, profissionais com maior expertise e mais segurança para o trabalho.

  • Compensar as horas do banco

A realidade mudou e a reforma trabalhista fez com que a compensação no banco de horas acontecesse no prazo máximo de seis meses. Ou seja, o empregador deve pagar como hora extra, caso não tenha compensado.

  • Alterações nas condições de trabalho para gestantes

Se os médicos liberarem o trabalhado, as gestantes podem trabalhar sob condições insalubres e é preciso ser de grau mínimo. Do mesmo modo, se gerar algum risco à saúde da colaboradora e do bebê, é preciso apresentar um laudo.

Quando o local de trabalho traz muita insalubridade, o empregador deve transferi-la para outro departamento salubre. Caso não aconteça, a empregada deve ser afastada e esse fato não muda os 120 dias de licença maternidade.

Fonte: Jornal Contábil