A possibilidade de recuperação de créditos tributários para farmácias foi assunto abordado em live em parceria com CRF/SE
No Brasil, diversas problemáticas surgem quando se aborda pagamento de impostos, sobretudo a elevada carga tributária. Embora as reivindicações sejam constantes, ainda existe a contradição onde empresas pagam tributos indevidamente. A partir desse cenário, o Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) promoveu uma live com mediação de Daniel Andrade, farmacêutico empreendedor e presidente da Comissão de Farmácia Pública do CRF/SE, e participação de Kailane Alves, contadora e consultora tributária e gerencial.
Sobre o PIS e o COFINS, farmácias costumam pagar tributação quando ela não existe, a exemplo de medicamento com tributação monofásica, ou seja, ela vai ocorrer apenas em uma única fase, na indústria, e as atividades seguintes como os varejistas e atacadistas não pagam mais. “Por alguns motivos como cadastro de produto e até a complexidade da nossa carga tributária, não é possível identificar isso de imediato, o que pode causar esse pagamento quando na verdade ele não deveria ocorrer”, afirma a consultora tributária Kailane.
Alguns estudos indicam que 90% dos produtos revendidos pelas farmácias possuem tributação monofásica, mas por falta de conhecimento e orientação técnica de cadastro executa-se mais de uma vez. “O primeiro passo mais essencial nesse processo é que a realização do cadastro do produto bem executada. O que poucos sabem é que todo esse valor recolhido a mais dos últimos cinco anos pode ser recuperado, mas para isso é necessário um cadastro de produto bem realizado, para que haja o cálculo devido”, revela Kailane.
Processo de recuperação
A legalidade da recuperação é normatizado pela União e pode acontecer no âmbito administrativo ou judicial. O órgão competente para recuperação de ICMS é a Secretaria de Finanças do Estado, já para a recuperação de PIS e COFINS solicita-se a União, comumente a Receita Federal.
Sobre o prazo médio para o órgão analisar e devolver o valor para as empresas é em até 60 dias a partir do momento que é solicitado a restituição. “Existe uma variação entre 2 meses e meio a 3 meses e meio para a conclusão de todo o processo”, elucida a contadora.
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O diferencial deste processo para as farmácias é que somente ocorre o pagamento do serviço à empresa de contabilidade se houver valores a recuperar. A maioria dos profissionais da contabilidade assumem o risco da análise da amostragem. O custo acontece quando a empresa/profissional segue com a análise e constata valores a serem restituídos. Nesse caso é estabelecido um percentual sobre o total apurado somente ao final do processo.
Ao final do bate papo, a contadora Kailane parabeniza o conselho pela ação. “Parabenizo o conselho pela iniciativa e pela preocupação em buscar essas informações para a categoria. Reforço que a intenção principal dessa recuperação é ajudar a empresa a chegar nessa otimização de processos e resultados”, completa
Fonte: CRFSE