A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. A medida foi publicada na manhã desta terça-feira, (5), no Diário Oficial da União.

Anteriormente, o prazo final era 29 de abril. É o terceiro ano consecutivo que a Receita adia a data limite para entrega da declaração de IR.

Também foram adiados para o final do mês de maio os prazos relativos à declaração do Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.

O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio – antes, a data final era até 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia de Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, disse a Receita no comunicado.

Quem precisa declarar Imposto de Renda, em 2022:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Importante: o Auxílio Emergencial é classificado como rendimento tributável;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem teve isenção ou imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Preenchimento e entrega

O preenchimento e a entrega da declaração podem ser realizados através do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base de 2021.

O programa está disponível para computador e celular. O preenchimento em dispositivos móveis, no entanto, não pode ser feito em alguns casos: contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não superior a R$ 5 milhões em 2021; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Já a declaração pré-preenchida traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados.

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