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Receita Federal orienta sobre imposto de remessas

  • julho | 2022

A Receita Federal passa a orientar os fiscais do país de que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas para pagar por uma série de serviços prestados no Brasil por empresas no Japão. A novidade, segundo tributaristas, confere segurança jurídica para atrair multinacionais do país asiático, assim como fomenta negócios com prestadores de serviços japoneses.

Além de afastar a incidência de 15% do imposto nessas atividades, a medida é considerada um importante passo do governo brasileiro para a entrada do país na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “Ao confirmar o entendimento jurídico sobre o tratado Brasil-Japão, a recente manifestação da Receita mostra a correta aplicação dos tratados internacionais vigentes pelo Brasil”, afirmou Leonardo Freitas de Moraes e Castro, advogado do escritório VBD Advogados.

As atividades que não precisam sofrer a retenção do IRRF são: reembolso de seguros; serviços técnicos; assistência administrativa; assistência técnica sem transferência de tecnologia e comissão de vendas. O entendimento foi publicado recentemente por meio da Solução de Consulta nº 20, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O Fisco também entendeu que sobre os pagamentos feitos à título de “know-how” (informações concernentes a experiência, industrial, comercial ou científica) – inclusive assistência técnica fruto de contrato com transferência de conhecimento técnico profissional – incide 12,5% de IRRF Royalties.

O acordo com o Japão é um dos chamados “cinco tratados de ouro”, do total de 35 vigentes com o Brasil. Os demais são com Áustria, Finlândia, França e Suécia. “Esses são os únicos que não têm a equiparação do serviço técnico e assistência técnica a royalties. Por isso, surge a dúvida sobre como tributar tais serviços”, explica Castro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, com base em tratado, que remessa a esses países para pagamento por serviços técnicos e de assistência técnica compõe o lucro da empresa e, portanto, não deve ser retido imposto na fonte (Resp 1.618.897). “Mas bancos comerciais muitas vezes não aceitam a decisão do STJ e cobram a retenção” diz Castro. “Agora há uma declaração da Receita Federal”, acrescenta.

Ainda segundo Castro, com a solução, serão beneficiadas as muitas empresas financeiras do Japão que financiam empresas brasileiras. Por isso, segundo ele, a norma ‘abre um canal para empresas brasileiras obterem financiamento com companhias japonesas”.

Fonte: Valor Econômico.

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