Devido à crise gerada pela pandemia, a Receita Federal, havia comunicado, no mês de julho, que micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não seriam excluídas do regime em 2020.
Na ocasião, o Fisco atendeu um pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios.
Todavia, diversas pessoas relataram que receberam intimações de cobranças relativas a débitos de 2020.
A contadora Ana Laura Alonso, revela que a notificação chegou pela caixa postal dos clientes inadimplentes que são optantes do Simples Nacional.
“Quando fui fazer as apurações de outubro, me deparei com a intimação na caixa postal dos clientes. Todos receberam a notificação de exclusão caso os débitos não sejam colocados em dia”, conta.
Porém, a Receita Federal confirmou que a suspensão da exclusão está mantida. “Neste ano, excepcionalmente, não haverá a exclusão do Simples Nacional por dívidas. Entretanto, a cobrança dos débitos continua normalmente com a emissão dos avisos de cobrança”, afirmou o Órgão em nota.
Sobre a exclusão do regime tributário Simples Nacional:
No último ano, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples devido aos débitos tributários. Desse montante, aproximadamente 224 mil pagaram os débitos e 596 mil empresas acabaram sendo retiradas do regime.
Segundo informações do Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.
De acordo com levantamento realizado pelo Sebrae e a Fundação Getulio Vargas (FGV), o percentual de perda média do faturamento chegou a 70% na primeira semana de abril. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Contábeis