O 13º salário, também chamado de abono natalino, é destinado ao trabalhador que atua sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que é repassado sempre no final do ano.

Vigorado em 1962, o benefício é um pagamento extra equivalente ao período de um mês de serviço prestado.

Como o abono é proporcional ao período trabalhado no ano, o trabalhador só passa a ter direito ao abono natalino, depois de 15 dias de serviços prestados.

O cálculo também é proporcional, e é considerado até o mês de dezembro.

A lei destaca que os recursos devem ser pagos obrigatoriamente, mesmo que o trabalhador seja demitido sem justa causa ou que foi afastado por razões de algum acidente ou motivo de licença maternidade.

Pagamento

A empresa deve pagar pelo menos a metade do abono entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2021, e a outra metade deve ser repassada até o dia 20 de dezembro.

Se o salário do trabalhador tiver aumentado depois do pagamento da primeira parcela, a empresa deverá pagar a diferença junto com os repasses da segunda parcela.

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