Com os conflitos apresentados entre agricultores e tradings relacionados aos pedidos de recuperação judicial de produtores rurais pessoas físicas, o Governo Federal tomou a decisão de ordenar as distintas sugestões e procurar formar regras próprias para o grupo.

Com o modelo da “pré-qualificação” – vigente no momento – para ter acesso a Recuperação Judicial o produtor precisa levantar dados contábeis aos fornecedores de crédito ou insumos no ato da admissão. Somente dívidas sustentadas por esses dados ficam sujeitas a renegociação. Dívidas adquiridas antes ou depois que não constatarem na prestação de contas, não estarão qualificadas a estarem presentes no pedido de recuperação.

A falta de acordo nas discussões sobre a inclusão de Cédulas de Produto Rural (CPR) em uma Recuperação Judicial torna o processo mais lento. Os produtores preservam a inclusão dos títulos e a determinação de critérios para sua renegociação. Umas das opções é parcelar a entrega da produção vinculada às CPRs em diversas sagras. Porém, tradings e agroindústrias financiadoras não estão de acordo.

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Os ministérios da Economia e da Agricultura tentam desde setembro elaborar um texto para padronizar a Recuperação Judicial de produtores rurais e pessoas físicas. Fazem parte deste trabalho entidades do setor agropecuário, tradings, cooperativas e juristas.

O intuito é expor a declaração como um fundamento ao projeto de lei 6279/2013 pelo Alceu Moreira (MDB/RS), atual relator e presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Se o texto for aprovado, poderá se tornar um estatuto de Recuperação Judicial e Rural e preencher um “buraco” que gerou diversas discussões sobre a conduta em vigor, que se refere apenas à pessoa jurídica.

Em fevereiro, foi sugerido pelo governo a elaboração de critérios e condições para possibilitar os produtores rurais pessoas físicas a solicitar Recuperação Judicial. Chamado de “pré-qualificação”, a norma sugere que no ato da contratação do crédito, sejam expostas informações como balanço patrimonial, demonstrativos de resultados, livro caixa digital e impostos de renda.

O objetivo é controlar o livro acesso que acontece atualmente na relação de agricultores com financiadores privados e aperfeiçoar o ambiente geral de crédito rural, com maior transparência sobre a questão contábil dos agricultores para análise de risco por parte dos credores.

As novas regras passariam a valer a partir do momento em que forem aprovadas, sem alterar no direito de quem já solicitou Recuperação Judicial. A proposta deve trazer possibilidade de resolução extrajudicial de conflitos como primeira opção, em uma espécie de arbitragem. A medida serviria para blindar o patrimônio dos produtores de possíveis execuções por parte dos credores a partir da manifestação por intenção de Recuperação Judicial.

Fonte: Valor Econômico