Apesar de ser uma prática antiga, a compra de insumos com vencimentos futuros em dólar não possui amparo legal. De acordo com Eduardo Lima Porto, diretor do LucrodoAgro, esse tipo de operação é considerado abusivo, ainda mais em um momento em que a variação cambial tem se tornado um dos principais fatores de atenção da safra 19/20. Isso porque a maioria dos insumos possui como referência o dólar, o que acaba abrindo espaço para que fornecedores repassem essas variações de preços ao produtor.

Lima Porto alerta que as correções nos valores dos produtos ocorrem quando o dólar ganha peso sobre o real, já quando há desvalorização da moeda americana, nenhum tipo de reembolso é feito ao cliente. Por ser uma situação que não possui amparo legal, o produtor rural não possui a obrigação de pagar esse tipo de repasse. “A obrigação é pagar apenas o que está na nota fiscal”, diz o consultor, que cita o seguinte artigo do código civil:

Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

https://www.youtube.com/watch?v=LHcsUcMXH8Y&feature=emb_title 

Eduardo Lima Porto escreveu um artigo em que diz o seguinte:

Cabe esclarecer que não existe qualquer problema de se manter uma referência ou tabela de preços dos insumos indexada ao dólar. Isso é recomendável e não fere o direito de ninguém.

No entanto, quando o fornecedor emite a Nota Fiscal de Saída dos insumos, os preços são automaticamente convertidos a Reais, trazendo embutidos os juros correspondentes ao dia de emissão da NF até a data de vencimento.

Não existe Nota Fiscal em dólares. Toda e qualquer variação cambial que vier a ocorrer no período não corresponderá ao comprador, seja revenda, cooperativa ou produtor rural.


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