O pró-labore e a distribuição de lucros são duas formas de remuneração para os sócios de uma empresa, especialmente em empresas optantes pelo lucro presumido.
Denominada como remuneração paga aos sócios ou diretores pelo trabalho na empresa, sujeita ao recolhimento de INSS e imposto de renda na fonte. Já a distribuição de lucros é a parcela do lucro destinada aos sócios, calculada com base no lucro presumido.

Para se preparar para possíveis mudanças em 2024, é importante acompanhar as propostas de reforma tributária e consultar um contador ou advogado especializado em questões tributárias. Além disso, avalie o impacto das mudanças nos regimes de tributação e busque estratégias tributárias que possam otimizar a carga fiscal da sua empresa.


No Lucro Presumido, os sócios que recebem pró-labore estão sujeitos à tributação de INSS e IRRF, enquanto a distribuição de lucros não sofre incidência desses impostos. Ao definir o pró-labore, é importante considerar a composição adequada entre remuneração e distribuição de lucros para uma estratégia tributária mais eficiente.


Ao acompanhar as discussões sobre a reforma tributária, busque estar atento às propostas de mudanças nos regimes tributários e como elas podem afetar empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional.
Analise o impacto das mudanças: Caso haja alterações nos regimes de tributação, avalie como essas mudanças podem afetar a carga tributária e a gestão financeira da sua empresa.
Esteja sempre atento a estratégias tributárias que possam otimizar a carga fiscal da sua empresa, levando em consideração as possíveis mudanças nos regimes de tributação.

No Lucro Presumido, a tributação de INSS e IRRF para o pró-labore (remuneração pelo trabalho na empresa) dos sócios ou diretores difere do tratamento no Simples Nacional. Enquanto os sócios que recebem pró-labore no Lucro Presumido estão sujeitos à tributação de INSS e IRRF, assim como em outras formas de tributação, a distribuição de lucros para os sócios nesse regime não sofre incidência desses impostos.


Ao definir o pró-labore dos sócios ou diretores da empresa, é crucial considerar a composição adequada entre remuneração e distribuição de lucros, buscando uma estratégia tributária mais eficiente.
É fundamental cumprir corretamente as obrigações fiscais relacionadas ao pró-labore, como o recolhimento do INSS e o pagamento do IRRF na fonte, para evitar problemas com a Receita Federal.

Por isso, é importante buscar orientação profissional para elaborar um planejamento tributário que leve em consideração as particularidades do Lucro Presumido e as melhores práticas para a gestão da remuneração dos sócios.

Definição do Pró-labore: É essencial estabelecer um pró-labore justo e equilibrado, levando em conta o valor do trabalho prestado pelos sócios ou diretores. Isso pode ser feito com base no mercado, nas responsabilidades assumidas e nas necessidades financeiras dos envolvidos.

Impacto Tributário: No lucro presumido, o pró-labore não influencia diretamente a base de cálculo dos impostos. No entanto, é fundamental considerar a capacidade da empresa de arcar com essa despesa e o impacto sobre a distribuição de lucros.

Planejamento Financeiro: O pró-labore deve ser incorporado ao planejamento financeiro da empresa, levando em conta a saúde financeira do negócio, as projeções de lucro e as necessidades individuais dos sócios.

Aspectos Legais e Trabalhistas: O pró-labore deve ser formalizado por meio de contrato social ou ata de reunião dos sócios, seguindo as normas legais e trabalhistas vigentes.

Consultoria especializada: Em questões tributárias e financeiras, contar com o apoio de um contador ou consultor especializado pode ser fundamental para garantir que o pró-labore no lucro presumido seja tratado da melhor forma possível.

É importante ressaltar que as orientações específicas sobre o pró-labore no lucro presumido devem ser obtidas junto a profissionais especializados, que poderão analisar a situação individual de cada empresa e oferecer orientações personalizadas.