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Planejamento sucessório e blindagem patrimonial

  • abril | 2021

As empresas familiares são a maioria das companhias do país. De acordo com dados levantados pelo IBGE no ano passado, 90% das empresas nacionais são familiares. Essa enorme fatia corresponde por 65% do PIB nacional e é responsável pelo emprego de 75% dos trabalhadores do país.

Todavia, esses números tão volumosos contrastam com a fragilidade que muitas corporações apresentam justamente pelo seu perfil familiar. A transição é um problema recorrente, especialmente devido à falta de planejamento.

Para evitar qualquer desavença, o Código Civil prescreve ordenamentos que buscam dirimir dúvidas elementares. Basicamente, parte-se da legitimidade dos herdeiros. Na ausência do titular, abre-se um caminho natural de domínio e posse por quem é de direito, e isso independe de inventário. Essa transição ocorre ou por força da lei ou de testamento, em obediência à última vontade manifestada pelo antecessor.

Porém, na falta de planejamento sucessório, torna-se obrigatório o inventário, que exige mais tempo e demanda mais dinheiro por parte da família, inclusive com pagamento de tributos. Por isso, a saída é mesmo o planejamento.

O planejamento patrimonial sucessório é uma verdadeira blindagem à empresa, ou seja, uma proteção a todos os riscos que ela possa vir a correr no processo de sucessão. E ele é tão complexo que perpassa diferentes campos jurídicos: o direito empresarial, o direito de família, o direito tributário e o direito sucessório.

Não se faz planejamento de última hora. Ele precisa ser feito enquanto a empresa está saudável do ponto de vista financeiro e diretivo.

Fonte: Diário do Comércio.

 

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