Liberdade para poder escolher qual corretora ter conta é um dos principais benefícios da portabilidade de investimento. A audiência pública sobre o assunto, em especial a portabilidade de fundos de investimento, feita pela Associação Brasileiras das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), está em andamento e já tem gente enviando seus comentários. Como por exemplo, a Vitreo, gestora e plataforma de investimento.

Antes mesmo de argumentar o que acreditava que poderia ser diferente, a Vitreo realizou uma pesquisa com seus usuários para compreender quais as reais dificuldades encontradas pelo investidor na hora de fazer a transferência de custódia de uma corretora para outra. No total, recebeu 540 respostas que comprovaram o que imaginavam.

Entre todas as repostas, apenas 30% já havia feito portabilidade de investimentos, em especial de ativos individuais, como ações e Coes (resposta de 55% de quem transferiu). Outros 27% fizeram portabilidade de fundos de investimentos e os 18% restantes, de ambos – ativos e fundos.

Duas questões mostram que ainda é preciso evoluir.

“Você achou o processos bem explicado pela corretora?”, perguntaram. Para 64%, não foi fácil assim entender com as informações disponíveis, em geral no site. Só 36% disseram que sim.

“Você teve problemas no processo de portabilidade?” veio na sequência. De novo: para 64%, a resposta foi sim, ou seja, houve dificuldade e só 36% disseram que não tiveram problemas.

Principais problemas encontrados:

  • Demora para a conclusão
  • Pedidos cadastrais burocráticos
  • Dificuldade de compreensão sobre o que acontecia
  • Transferência de informações inconsistentes entre as corretoras
  • Problemas com a instituição cedente e com atendimento/clareza das informações

Guilherme Cooke, diretor jurídico e de compliance da Vitreo explica que a portabilidade de ativos e fundos sempre teve seus problemas inclusive por uma falta de regulação expressa para o assunto. E é sabido que em ambientes sem regulação fica a cargo de cada casa decidir como e o que fazer.

Uma das propostas apresentadas pela gestora à associação é que a instituição que está cedendo o cliente para a outra corretora não possa fazer uma exigência cadastral diferente da que ela faz quando o cliente entra em sua base de clientes.

“A gente vive em um mercado que deixa você entrar muito fácil, mas para sair precisava da assinatura do papa. Ainda bem que pelo menos a necessidade de o cliente ir reconhecer firma em cartório já não existe mais, é um começo. É importante estar no código o princípio de diligência uniforme, tanto na entrada quanto na saída para evitar que o momento de portabilidade seja o momento em que a corretora da qual o cliente está saindo resolva fazer uma atualização cadastral só para conseguir barrar o tempo e impedir a transferência”, explica Cooke.

Outro ponto levantado pela Vitreo na argumentação que enviou à Anbima é sobre os fundos do tipo feeders, que são aqueles que compram cotas de outros fundos. No mercado financeiro hoje é comum plataformas de investimentos criarem essas estruturas que são exclusivas delas para oferecer fundos de outros gestores.

Como o feeder compra cotas de um determinado fundo, sua carteira e desempenho seguirão o fundo-mãe, mas a estrutura, por ser exclusiva, limita a migração para outra corretora. Quem tem feeder hoje é obrigado a resgatar o dinheiro se quiser sair da plataforma.

“Percebemos que enquanto tentamos fechar a porteira das práticas comerciais abusivas na portabilidade, seja de ativos direto ou via fundos, para garantir a liberdade dos investidores, outra frente continua aberta, e através dela, continua passando toda a boiada (parafraseando nosso brilhante Ministro do Meio Ambiente) – a dos feeders exclusivos de plataformas”, escreveu a Vitreo no documento à Anbima, a que o Valor Investe teve acesso.

A gestora explica que não é contra o uso de feeders, até por ser uma prática totalmente legal no mercado financeiro. “Até porque reconhecemos que o uso de feeders exclusivos tem diversas vantagens, inclusive para os investidores, principalmente em relação à negociação de ‘capacity’ e ‘cashback de rebates’”, pontua. Mas completa dizendo que esse tipo de produto limita a liberdade do investidor no que tange à portabilidade de ativos.

Assim, a Vitreo faz algumas sugestões de como poderia funcionar a portabilidade de fundos feeders:

  • A portabilidade de feeders deve ser permitida e isso comunicado pelos corretoras aos clientes, mas, para evitar complicações comerciais ou de público-alvo, o investidor não poderá fazer aplicações adicionais no feeder transferido, apenas manter o investimento ou resgatá-lo.
  • Nos casos em que o feeder não esteja disponível em outras plataformas, a sugestão é celebrar um contrato de distribuição entre o administrador fiduciário do feeder e a corretora cessionária (para onde o cliente vai), com a única finalidade de permitir resgates dos investimentos, sem permitir novas aplicações. “Os participantes do mercado poderão se antecipar e já ter estes contratos celebrados, ou providenciá-los quando do pedido de portabilidade”, diz a Vitreo.

Outro ponto ressaltado foi a do prazo – de até 5 dias úteis para cotas de fundos e dois dias úteis para ativos custodiados. “Nossa preocupação, neste caso, é que a regra, conforme sugerida, pode nos induzir apenas à situações binárias de “ou transfere em 5 dias ou tem impedimento”, diz. “Da forma como está, entendemos que em um eventual impedimento, o processo é negado e sempre retomado do início – trazendo ainda mais complicações para o investidor, ou fica no limbo.” Por isso, sugere que haja a possibilidade expressa de prorrogação justificada.

A expectativa do mercado é que, com mais clareza nos processos de transferência da custódia de títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários e qualquer ativo financeiro fica mais fácil, o investidor tenha mais liberdade para movimentar sua carteira de um lado para o outro e isso, consequentemente, acirre ainda mais a competição.

Fonte: Valor Investe