Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a instauração de um procedimento administrativo disciplinar contra o desembargador Theodureto de Almeida Camargo, da 8ª Câmara de Direito Privado, por baixa produtividade e excesso de acervo.

Segundo o relator e presidente da Corte, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, o gabinete de Theodureto vem sendo monitorado desde 2018, quando houve uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça, “mas há informação de falta de jurisdição há mais tempo”. Na época, o acervo do magistrado era de 3,3 mil processos. Dois anos depois, a situação é a mesma, segundo Pinheiro Franco.

“O magistrado recebeu ajuda de diversos colegas, que, nos últimos anos, julgaram 3,1 mil processos de sua relatoria, sem compensação. Mesmo depois de toda essa ajuda, o acervo é praticamente o mesmo de dois anos atrás, com uma carga de quase 1,5 mil processos paralisados há mais de 100 dias”, afirmou o presidente.

A defesa do desembargador reconheceu o acervo elevado, mas disse que ele se comprometeu a aumentar sua produtividade em 30%, o que permitiria uma “sensível redução do número de processos paralisados no gabinete”. Por isso, houve um pedido de sobrestamento do PAD, o que também foi negado pelo Órgão Especial.