O CARF enfrentou diversos empates em julgamentos que trouxeram à tona questões tributárias complexas, despertando debates acalorados e levantando reflexões sobre a eficácia e a justiça do sistema tributário brasileiro.

Estes empates voltaram a ser favoráveis ao Fisco, órgão fiscalizador que controla os pagamentos de impostos em todas as esferas tributárias do país, nos processos administrativos que apresentam-se ao órgão após três anos da extinção do voto de qualidade.

Em janeiro deste ano, o governo atual editou a Medida Provisória 1.160 para definir a volta dos presidentes das turmas de julgamento nas disputas tributárias caso houvesse um empate unânime entre os julgadores.

A mudança aconteceu devido à pressão política para que houvesse o equilíbrio das contas públicas. Demonstrando assim, pelo Anuário da Justiça, em sua edição de 2022, com o fim do voto de qualidade, após a promulgação da Lei 13.988/2020 (estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária) beneficiou as empresas.

O atual presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, defende que o retorno do voto de qualidade terá pouco impacto na pessoa física e no pequeno e médio empresário. 

De acordo com um relatório do Insper, entre 2017 e 2020, o valor dos créditos tributários extintos ou mantidos pelo conselho em que houveram o voto de qualidade chegaram a um valor de R $52 bilhões.

Entre 2021 e 2022, o total de casos decididos pelo Carf caiu de 30,4 mil para 10,8 mil. Contudo, a soma dos valores envolvidos saltou de R $47,6 bilhões para R $132,5 bilhões depois de o órgão ter acabado com limite de R $1 milhão em tributos contestados para que os processos pudessem ser apreciados nos julgamentos virtuais.

A Medida Provisória, dispositivo do ordenamento jurídico brasileiro reservado ao presidente da República que se destina a matérias que sejam consideradas de relevância ou urgência pelo Poder Executivo, eleva de 60 para 1.000 salários-mínimos o menor valor para que certos procedimentos possam ser julgados pelo conselho.

Neste sentido, o acervo de casos que estão à espera de um julgamento cresceu de número, indo de 91 mil para 92 mil. Alencar promete que a mudança que o valor mínimo sofreu para os processos chegarem ao Carf irá auxiliar na redução do estoque.

Com o estoque crescente nos processos, o movimento de paralisação dos auditores fiscais também é um problema enfrentado pelo órgão, pois os fazendários reivindicam junto ao Ministério da Fazenda o valor de produtividade conferido aos representantes da Receita Federal.

Evidente dos desafios, o ponto positivo é que o orçamento do Conselho voltou a subir neste ano. O montante que em 2021 estava em R $11 milhões foi para 21,2 milhões em 2023. 3

Fonte: ConJur

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