Na última terça-feira, 20, a Receita Federal realizou no estado do Rio Grande do Sul a segunda fase da Operação “DeclaraGrãos”, com o objetivo de apurar a sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais.

Segundo informações da Receita, entre 2016 e 2019, foi identificado no RS uma omissão de receitas provenientes de trabalhos rurais que passam de R$ 17,8 bilhões.  Estima-se que, sobre esse valor, deixaram de ser apurados quase R$ 260 milhões de imposto de renda a serem recolhidos aos cofres públicos, dinheiro esse que deveria ser parcialmente distribuído entre os municípios através do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Na primeira fase da operação, que acontece em novembro do ano passado, foram escolhidos municípios do norte do estado. Para a segunda etapa, foram selecionados contribuintes de todas as regiões do território gaúcho.

A operação teve início na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos oriundos de atividades rurais. Através do cruzamento dessas notas fiscais com dados registrados nos sistemas da RFB, averiguou-se a existência de mais de 12 mil contribuintes que, entre os anos de 2016 a 2019, deixaram de apresentar declaração de ajuste anual de Declarações do Imposto de Renda – pessoa física (IRPF) mesmo tendo auferido receita tributável proveniente de exercícios rurais em valores maiores àqueles tido como mínimos para torna-los obrigados a sua apresentação (R$ 141.798,50 em cada ano-calendário).

Em sua primeira fase, a Operação DeclaraGrãos encontrou 1.772 contribuintes até então omissos, espalhados por mais de 160 municípios, apresentaram 3.546 novas declarações relativas aos períodos sob análise, resultando na constituição de créditos tributários que ultrapassam a cifra dos R$ 10,3 milhões.

Nesta segunda fase a Receita enviou correspondências para mais de 1 mil contribuintes, solicitando que verificassem se incorreram em alguma das hipóteses que tornam obrigatória a apresentação de declarações de ajuste anual do IRPF para os anos-calendário de 2016 a 2019 (exercícios 2017 a 2020). Caso constatassem efetivamente o descumprimento dessa obrigação tributária, era solicitado que providenciassem, num prazo de 30 dias, a transmissão das declarações eventualmente omitidas. Os demais contribuintes identificados como provavelmente omissos na apresentação de declaração de ajuste anual do IRPF serão contatados oportunamente, em fases seguintes da operação.

Caso os contribuintes notificados entendam não estarem efetivamente obrigados à apresentação dessas declarações, deverão procurar a unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima, também dentro do prazo de 30 dias, para a apresentação das manifestações e dos documentos que entendam necessários para a sua justificação.

A não apresentação das declarações ou de justificativas da não obrigatoriedade da sua entrega poderá gerar a abertura de procedimento fiscal. Em caso de apuração de imposto a pagar, os contribuintes em atraso poderão levar multa de, no mínimo, 75% sobre o imposto apurado. Além disso, a ausência de entrega de declarações, quando houver incidência em condição de obrigatoriedade para a apresentação, poderá gerar pendências no cadastro do CPF impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).

Ainda na fase da operação  serão notificados contribuintes que explorem a atividade rural em imóveis arrendados e que possuam divergências nas informações prestadas nas declarações de ajuste anual. Confirmadas as inconsistências, os contribuintes poderão retificar suas declarações para realizar os ajustes necessários.

Segundo com as declarações do imposto de renda apresentadas no exercício 2020, o arrendamento é a modalidade de exploração adotada por mais de 16% dos contribuintes do Rio Grande do Sul que exercem a atividade rural. Em mais de 15 mil declarações foram registradas irregularidades.

Fonte: Jornal do Comércio