Cada vez mais popular no país, o Open Banking é um novo modelo de negócio que está impactando bancos e consumidores. Na visão dos consumidores, ele atua como uma rede de dados entre as instituições financeiras. Portanto, no ponto de vista das instituições financeiras tradicionais, o Open Banking tem como objetivo torná-las ainda mais competitivas entre si.
Atualmente os bancos não tem conhecimento suficiente dos relacionamentos dos clientes de outras instituições financeiras. Já o sistema aberto, a partir do compartilhamento de informações e dados, permite que tenham ciência dos produtos e serviços contratados pelos clientes de outros bancos, viabilizando ofertas mais vantajosas – o que gera uma livre concorrência.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, o compartilhamento dos dados somente poderá ocorrer através do consentimento expresso do consumidor e para os dados específicos que este autorizar, sendo que a instituição só poderá usá-los para a finalidade exclusiva que foi comunicada ao cliente.
O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional são encarregados pela fiscalização e regulamentação desse novo modelo de negócio. A regulamentação estipula as três etapas que devem obrigatoriamente ocorrer para que haja o compartilhamento dos dados, sendo a primeira o consentimento do cliente, de forma expressa e exclusivamente por meio eletrônico, seguida da autenticação e finalizando com a confirmação.
As instituições participantes devem ser obrigatoriamente credenciadas pelo Banco Central e precisam garantir um ambiente seguro, respeitando regras e protocolos de segurança cibernética, bem como cumprindo com todos os princípios dispostos no art. 6° da Lei Geral de Proteção de Dados, sendo estes a boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Além de respeitar os preceitos da LGPD, as instituições financeiras devem também respeitar os ditames do Código de Defesa do Consumidor: as informações devem ser claras, objetivas e adequadas a cada etapa do procedimento em cumprimento ao disposto no art. 6º, III, além dos demais princípios dispostos naquela legislação.
Os requisitos para a realização das três etapas de implementação do Open Banking pelas instituições financeiras são: incluir a identificação do cliente, certificando-se de que a solicitação do consentimento ocorreu de forma clara, respeitar o prazo limitado de 12 meses para o compartilhamento dos dados, a discriminação da instituição transmissora dos dados ou detentora da conta e a discriminação dos dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento.
E, caso a finalidade dos dados ou os serviços forem alterados, é necessário um novo consentimento pelo consumidor. Importante ressaltar que o consumidor pode revogar a autorização de compartilhamento dos seus dados a qualquer momento.
O Open Banking será implementado em quatro etapas, diz Banco Central
A primeira etapa teve início no dia 1º de fevereiro com o intuito de apresenta-lo aos consumidores, ofertas informações pelas instituições financeiras de seus canais de atendimento, as características de produtos e serviços bancários, permitindo o conhecimento para escolher mais assertiva quanto aos produtos e serviços que melhor atendem ao seu perfil.
A partir do dia 15 de julho a segunda etapa entra em vigor. Fase em que os clientes poderão solicitar o compartilhamento de seus dados relativos às transações de suas contas, a cartões de crédito e produtos de créditos contratados.
A terceira etapa tem início marcado para o dia 30 de agosto e tornará viável o compartilhamento de serviços de iniciação de transações de pagamento e encaminhamento de proposta de operação de crédito.
Por fim, no dia 15 de dezembro, a quarta fase deverá ter início possibilitando que os consumidores autorizem o compartilhamento de informações das mais diversas operações de crédito, serviços e transações. Nesse momento, o sistema aberto estará ocorrendo em sua plenitude.
Fonte: Administradores.