As leis mudam para se adequar ao momento. O teletrabalho ou o trabalho remoto foi uma das transformações que veio com força por conta da pandemia e agora necessita de regulamentação. Por isso, a medida provisória do trabalho híbrido foi decretada para estabelecer novas regras na relação entre profissionais e empresas.

Como medida provisória, o texto tem validade por 120 dias, mas entra em vigor assim que for votada e aprovada pelo Congresso. Veja os principais pontos da mudança:

Em vez de horas, tarefas:

A medida provisória estabelece que o trabalhador poderá se contratado com base na produção. Mesmo assim, é importante que as empresas considerem que as tarefas contempladas estejam de acordo às 8 horas diárias e, dessa forma, evitar horas extras de trabalho.

A definição do trabalho remoto

Na legislação anterior, o teletrabalho era considerado uma modalidade que se definia a partir de três dias exclusivamente fora dos escritórios. Na definição atual, este é um serviço prestado “predominantemente ou não fora das dependências da empresa”. Na prática, traz mais flexibilidade para o estabelecimento da quantidade de dias dentro ou fora da sede da empresa.

Reajuste salaria e alimentação

O dissídio e outros reajustes salariais devem seguir as mudanças válidas para o local onde está a sede da empresa. Ou seja, o profissional pode trabalhar em qualquer cidade, mas se a sede do seu empregador está em São Paulo, valem os reajustes definidos na capital paulista. No caso do auxílio alimentação, a regra permanece igual, prevalecendo a flexibilização desse benefício.

Internacionalização

As empresas estrangeiras que contratarem profissionais brasileiros deverão seguir a legislação trabalhista do Brasil. A mudança é: antes havia um adicional mensal de 25% do salário e agora não há. A redução de custo deve incentivar a contratação de trabalhadores do país para a prestação de serviços no exterior.

Estagiário, jovem aprendiz e PCDs

O teletrabalho também será válido para a contratação de estagiários e jovens aprendizes. A medida também estabelece que profissionais com deficiência ou que tenham filhos de até quatro anos são prioritários para o regime de trabalho remoto.

Saiba aqui como o Grupo Studio pode ajudar a sua empresa!

Conheça nossas soluções: