O código de situação da operação do Simples Nacional também denominado CSOSN indica a situação da operação registrada por empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, a numeração foi elaborada pelo governo Federal.
Empresas comerciais deste tipo que emitem NF-e, NFC-e e CF-e devem realizar a utilização de um mais código que indiquem a fonte da mercadoria, e o tipo de tributo na nota fiscal eletrônica.
Códigos tributários são de extrema importância na documentação fiscal, pois na maioria das situações, eles vão definir o meio da tributação.
CSOSN
Como citado acima, a siga CSOSN é o que define Código de Situação da Operação do Simples Nacional, isso quer dizer que por meio dele é possível identificar as operações realizadas pelas empresas que optam pela categoria do Simples Nacional.
Os códigos foram elaborados com o objetivo de achar a fonte da mercadoria e o regime de tributação na operação.
As empresas que optam pelo Simples Nacional realizam a utilização dos códigos CSOSN e no caso das empresas que optam pelo Regime Normal elas realizam a utilização do Código de Situação Tributária (CST).
As regras de utilização do CSOSN foram estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 07/05 de 30 de setembro de 2005 do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
De acordo com a regra é necessária a utilização do código em NF-E todo momento que o Código de Regime Tributário (CRT) for o mesmo que “1”, trocando os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970.
Os códigos CRT que são utilizados no documento fiscal:
- CRT 1: optantes pelo Simples Nacional
- CRT 2: optantes pelo Simples Nacional que ultrapassaram o sublimite de receita bruta fixado e não pode recolher pelo regime simplificado
- CRT 3: optantes pelo regime normal (demais regimes tributários)
Tabela
Os códigos da tabela CSOSN estão disponíveis no Anexo I do Convênio 07/05. Para identificar o código CSOSN certo é preciso identificar o regime de tributação da empresa, e toda a parte fiscal, conhecer o código CSOSN ou CST de emissão da nota fiscal eletrônica.
É necessário realizar a análise da categoria da operação, afinal, cada caso pode ser diferente do outro, pois existem produtos isentos, imunes ou até mesmo não tributados.
Porque CSOSN ou CST que determina a regra fiscal a ser usada na operação de nota fiscal.
Fonte: Jornal Contábil.