Categoria(s) do post: Sociedade

O contrato de permuta é onde as pessoas trocam uma coisa por outra. Só para exemplificar, as partes podem trocar um terreno por um apartamento, um carro por uma casa e até trocar casas entre si. Nesse sentido, quando elas trocam entre si imóveis, é necessário pagar  o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI)?

Antes de tudo, você precisa saber a diferença de duas coisas: 

  • Quando duas pessoas trocam entre si duas casas as quais possuem o mesmo preço, a gente diz que houve um contrato de permuta “sem torna”, ou seja, uma troca de imóveis que possuem o mesmo valor; Entre outros, 
  • Quando duas pessoas trocam entre si as duas casas as quais possuem valores diferentes, a gente diz que houve um contrato de permuta “com torna”, isto é, o imóvel de uma pessoa custa 500 mil ao passo que a de outra custa 700 mil por exemplo. Sendo assim, houve uma diferença de preço. Por conseguinte, paga-se uma tributação a mais. 

Em linhas gerais, as duas pessoas que fazem o contrato de permuta precisam pagar o ITBI. Sendo assim, o Incide ITBI em permuta de imóveis. Dessa forma, só para exemplificar, imagine que Joana queira trocar seu imóvel pelo imóvel de Pedro. 

Contrato de permuta de imóveis com valores iguais: incide ITBI?

Nesse sentido, Joana tem um imóvel cujo preço é de R$500.000,00 ao passo que Pedro possui um imóvel do mesmo valor. Em seguida, eles fazem a troca e vão pagar o ITBI em uma alíquota de 4% (depende de cada município), sendo assim, 4% x 500.000 são iguais a 20 mil reais. Seja como for, já escrevi mais coisas sobre o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), é muito interessante caso você tenha interesse. 

Em outras palavras, lembre-se que o exemplo dado acima foi um contrato de permuta “sem torna”.

Nessa mesma linha de raciocínio, há a troca de casas entre pessoas em que o preço dos imóveis é diferente. Dessa forma, estamos diante de um contrato de permuta com torna.  Sendo assim, em cima da diferença do valor haverá uma tributação chamada de ganho de capital. 

Só para ilustrar, imagine que Joana tem um imóvel de R$400.000,00 e Pedro tem um de R$500.000,00. Entre outros, Joana quer trocar de casa com Pedro. Em primeiro lugar, Joana vai pagar o ITBI sobre o valor do imóvel de Pedro, ou seja, 500 mil (20 mil de imposto). Em seguida, Pedro vai pagar o ITBI sobre o valor do imóvel de Joana, isto é, 400 mil (16 mil). 

Nesse hiato, há a diferença (a torna) de 100 mil reais. Assim, como o imóvel de Pedro é mais caro que o de Joana, ele paga a diferença de R $100.000,00 para ela. Contudo, os dois podem combinar  algo diferente. Seguindo essa mesma linha de ideia, como Joana recebeu os 100 mil reais, ela paga o imposto de ganho de capital sobre esse valor. 

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