O calendário de adesão ao Simples Nacional direcionado às empresas brasileiras é aberto anualmente. Podem escolher por esse regime tributário as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam em dia com os órgãos fiscalizadores.

Então, quem está começando as atividades de seu negócio em 2021, pode solicitar a adesão a partir do mês de janeiro.

Simples Nacional

Trata-se de um dos regimes tributários brasileiros disponíveis às empresas atualmente, estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123. Essa categoria une os principais tributos como  ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações.

Para ser optante do Simples é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação.  Para saber se a sua empresa pode aderir ao Simples Nacional verifique seu faturamento, por isso, considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil.

A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento. Dentre os demais requisitos do regime está à inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.

Além de outras condições, como por exemplo: 

  • Não possuir outra empresa: apenas pessoas físicas podem ser sócias
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A)
  • Não possuir sócios que morem no exterior
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

Adesão

Segundo a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, para as empresas que estão em início de atividades o  prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias que devem ser contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ. Desta forma o prazo fica da seguinte forma:

  • 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020;
  • 60 dias para empresas abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Quando o pedido for deferido, a adesão ao Simples Nacional passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ do empreendimento.

Mas caso o pedido seja feito após esse prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Solicitação

A solicitação de adesão deve ser realizada pela internet. Para isso, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”. Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Nesta etapa, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime, para isso, verifique a legislação.

Depois disso, a verificação das informações será feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios.

Se não houver pendências, o pedido será deferido.

Vale ressaltar que as empresas podem fazer o pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional se o mesmo tiver sido deferido, no entanto, essa medida não vale para as empresas que estão em início de suas atividades.

Benefícios

Se você está pensando em fazer a adesão ao Simples Nacional, saiba que existem certas vantagens e benefícios.

Dentre eles podemos destacar a cobrança simplificada dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além de alíquotas reduzidas de impostos, sendo definida pela atividade desenvolvida pela empresa.

Esse regime é isento da entrega de algumas obrigações como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF e aqueles que precisam de serviços para regularizar atrasos ou pedir parcelamentos, podem solicitá-los através da internet: no site do Simples Nacional ou no portal e-CAC.