Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Nova MP da Regularização Fundiária apresenta mudanças

  • janeiro | 2020

O Governo Federal apresentou recentemente a Medida Provisória da Regularização Fundiária, porém, a autodeclaração que determina as áreas a serem regularizadas não irá constar na versão final da MP.

A expressão autodeclaração não está presente em nenhum momento da nova lei. A partir de agora, a legislação exige a posse de documentos que comprovem e demostrem o período de ocupação e a atual situação da terra. E mais: é necessário ser feita uma verificação da situação ambiental através do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O procedimento pode ser feito de forma digital, por meio do site do Incra.

Ademais, a regularização não irá valer para o futuro para terras ocupadas sem título daqui em diante. A MP esteve em torno de dois meses em análise na Secretaria de Assuntos Jurídicos do Palácio do Planalto, em parceria com o jurídico da Agricultura e do Ministério.

A inspeção chegou às cortes superiores, e a informação enviada ao Governo é de que nem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tampouco o Supremo Tribunal Federal viriam aceitar uma autodeclaração, o que causaria uma enorme judicialização das decisões.

A regularização acabou por se tornar um ponto de batalhas dentro do Governo e gerou a perda do cargo do presidente do Incra, general João Carlos Jesus Correa, que havia sido nomeado pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, oponente a autodeclaração.

Contrária à ideia, a ministra se demonstrou preocupada com as especulações para o agronegócio do país, sentindo-se pressionada pela visão de que o Governo teria apoiado medidas que levam ao desmatamento da Amazônia – uma posição comum por boa parte da Frente Parlamentar da Agropecuária.

Categorias
  • _DESTACADO
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Depart. Pessoal
  • Energia
  • Finanças
  • Geral
  • Jurídico
  • M&A
  • Marketing
  • Recrutamento
  • Sociedade
  • Studio Log
  • Tech
  • Tributário
  • Varejo
Navegue por categorias
  • Geral
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Finanças
  • Tributário

Conheça nossos
Materiais Gratuitos

Diversos ebooks para você expandir seu conhecimento.
Saber mais
Foto de grupostudio
grupostudio

Menu

  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Entre em contato

(51) 3021-7970 | contato@grupostudio.com.br

Porto Alegre:
Rua Gen. Neto, 556 – Moinhos de Vento, Porto Alegre – RS, 90560-020

São Paulo: Av. Brig. Faria Lima, 3402 – Itaim Bibi, São Paulo – SP, 04538-132

Suporte

Contato
Política de privacidade

© Copyright 2026. Grupo Studio – Todos os direitos reservados. 
CNPJ: 08.865.854/0001-42