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O Governo Federal apresentou recentemente a Medida Provisória da Regularização Fundiária, porém, a autodeclaração que determina as áreas a serem regularizadas não irá constar na versão final da MP.

A expressão autodeclaração não está presente em nenhum momento da nova lei. A partir de agora, a legislação exige a posse de documentos que comprovem e demostrem o período de ocupação e a atual situação da terra. E mais: é necessário ser feita uma verificação da situação ambiental através do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O procedimento pode ser feito de forma digital, por meio do site do Incra.

Ademais, a regularização não irá valer para o futuro para terras ocupadas sem título daqui em diante. A MP esteve em torno de dois meses em análise na Secretaria de Assuntos Jurídicos do Palácio do Planalto, em parceria com o jurídico da Agricultura e do Ministério.

A inspeção chegou às cortes superiores, e a informação enviada ao Governo é de que nem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tampouco o Supremo Tribunal Federal viriam aceitar uma autodeclaração, o que causaria uma enorme judicialização das decisões.

A regularização acabou por se tornar um ponto de batalhas dentro do Governo e gerou a perda do cargo do presidente do Incra, general João Carlos Jesus Correa, que havia sido nomeado pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, oponente a autodeclaração.

Contrária à ideia, a ministra se demonstrou preocupada com as especulações para o agronegócio do país, sentindo-se pressionada pela visão de que o Governo teria apoiado medidas que levam ao desmatamento da Amazônia – uma posição comum por boa parte da Frente Parlamentar da Agropecuária.