A área trabalhista passará por algumas modificações neste início de ano. Em março, quatro mudanças trabalhistas devem impactar o cotidiano dos profissionais de departamento pessoal, advogados trabalhistas e empregadores.

Confira quais serão as mudanças trabalhistas:

Nova versão do eSocial

Os empregadores têm até o dia 16 de março para migrar para a nova versão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) S-1.0 para a versão atualizada S-1.1.

Com isso, será necessário trocar a versão S-1.0 e passar a usar o S-1.1, que contém métodos atualizados sobre a relação dos empregadores e funcionários.

É através desse sistema que o empregador informa ao Governo Federal dados como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Processos trabalhistas no eSocial

A partir do dia 1º de abril os processos trabalhistas homologados devem deixar de ser informados por meio da Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de Informações à Previdência Social (GFIP) e deverão ser comunicados pelo eSocial.

Os profissionais devem se atualizar para saber fazer essa transição e enviar os eventos corretamente.

Inconsistência no eSocial

A Receita Federal já começou a autuar empresas por inconsistências no envio dos dados ao eSocial.

Em fevereiro, 6.150 empresas de todo o país foram notificadas para regularizar espontaneamente o recolhimento da contribuição adicional ao Risco Ambiental de Trabalho (RAT).

O fisco está intensificando as fiscalizações nos últimos meses e realizando autuações principalmente nos setores de alimentos, automotivo, construção civil e de eletrodomésticos.

Fiscalização trabalhista

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o Governo Federal reforçará a fiscalização trabalhista para combater fraudes nas contratações.

Segundo ele, trabalhadores que deveriam ter carteira assinada estão sendo contratados em regime de Pessoa Jurídica (PJ) ou por meio do Microempreendedor Individual (MEI).

Durante o ano passado houve uma alta dos desligamentos e das admissões em comparação com 2021, o que mostrou uma maior rotatividade do mercado formal.

Fonte: Contábeis.

Sobre o Grupo Studio

Fundada em 1996 na cidade de Porto Alegre/RS, a Monteiro & Saran, tradicional escritório de advocacia empresarial deu início ao Grupo Studio.

Partindo de uma ideia visionária e das necessidades de seus clientes de ter um resultado rápido e rentável, em 1998 o fundador José Carlos Braga Monteiro adotou um novo conceito no âmbito contábil, criando a Studio Fiscal.

Desvinculada da Monteiro & Saran, a Studio Fiscal surgiu para atuar no ramo de consultoria tributária em esfera administrativa através do sistema de franquias atingindo em 2017 o marco de 160 unidades e mais de 4000 empresas atendidas.

O Grupo Studio desenvolveu outras verticais de negócio, visando reduzir custos, aumentar performance e manter as empresas em compliance através dos seus serviços, contribuindo com as empresas brasileiras com seu crescimento de uma forma financeiramente sustentável.

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