Na última quinta-feira, 22, o Governo Federal assinou a Nova Regulamentadora (NR) 31 que regulamenta e sugere alterações em regras trabalhistas no meio rural. Uma das modificações trata do armazenamento de agroquímicos, que devem estar localizados a 14 metros de distância onde estão conversados alimentos e outros animais. Atualmente, a distância mínima é de 30 metros.

O novo regulamento também aborda questões sobre o programa de gerenciamento de risco no trabalho rural.  Para estabelecimentos com até 50 trabalhadores, o Ministério da Economia vai oferecer uma ferramenta de análise em que o empregado informa os detalhes da atividade e o governo entrega um programa com as medidas de prevenção. Com a regra atual, o agricultor precisa contratar profissional para elaborar o programa.

A nova norma também trata do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural. Para estabelecimentos com até 50 trabalhadores, o Ministério da Economia disponibiliza ferramentas de análise de risco. Atualmente, o agricultor precisa contratar um profissional para elaborar o programa.

A NR 31 detalha alguns aspectos do trabalho rural, como a falta de detalhes que fazia com que auditores aplicassem normas urbanas no contexto rural, resultando em multas e confusão sobre quais normas seguir o produtor deveria seguir. Assim que publicada no Diário Oficial da União (DOU), a norma vai levar um ano pra entrar em vigor. O Ministério da Economia calcula que as mudanças devem evitar gastos anuais ao setor rural de aproximadamente R$ 4,340 bilhões.

Rudy Ferraz, chefe da assessoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), participou do evento e comentou que “a nova NR 31 alcançou 100% de consenso e aprovação entre as bancadas de representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), da qual a CNA faz parte”.

Na visão de Rudy Ferraz, a nova redação deixou mais claras as regras que devem ser seguidas, aplicadas e exigidas por produtores rurais, empregadores, trabalhadores e fiscais do trabalho. “Dessa forma, evita-se autuações indevidas por descumprimento de normas regulamentadoras que sequer são aplicáveis no campo, por destinadas ao ambiente urbano”.

Conforme o chefe da assessoria jurídica da CNA, a reestruturação do capítulo que trata das “condições sanitárias e de conforto no trabalho rural” especificou quais obrigações cabem às frentes de trabalho e dizem respeito às estruturas fixas e móveis. A utilização de moradias como alojamento passa a ser permitida, desde que observados os regramentos da norma.

Também foi inserido o conceito de “trabalho itinerante”, referente aos trabalhadores que percorrem a propriedade sozinhos ou em pequenos grupos para atividades pontuais, como consertar uma cerca ou juntar o gado.

“A nova NR 31 traz um significativo acréscimo de disposições, todavia consolidadas agora estão ali, de maneira clara, simplificada, facilmente compreensível e exequível, todas as obrigações pertinentes ao trabalho rural, adequadas às características e especificidades do setor, sem qualquer prejuízo à saúde e ou à segurança dos trabalhadores”, declarou o chefe da assessoria jurídica da CNA.

Fonte: Canal Rural