A Medida Provisória 1.114/2022, conhecida como MP do Crédito, foi publicada na segunda-feira (25) no Diário Oficial da União. A MP pretende utilizar recursos de fundos garantidores para servir de base até R$23 bilhões em financiamentos para empresas.

A MP integra o Programa Crédito Brasil Empreendedor e não resulta em gastos adicionais para o Tesouro Nacional.

A medida altera regras do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), do Fundo Garantidor de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e do Fundo Garantidor do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).

Com a mudança, a utilização desses fundos para cobrir a inadimplência de empresas que conseguem crédito é facilitada, agilizando a liberação de créditos pelos bancos .

Dos R$23 bilhões que serão utilizados para alavancar o crédito, R$21 bilhões vem do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Fundo Garantidor para Investimentos (Peac-FGI). A diferença de R$2 bilhões será do FGHab.

A MP também permitirá que o FGHab cubra as operações de crédito contratadas pelo Programa Casa Verde e Amarela.

“São recursos que estavam parados nos bancos. O Tesouro não terá desembolso. Com as medidas, o crédito foi ampliado e atinge um leque maior de empreendedores. Estamos democratizando o acesso das MPEs [micro e pequenas empresas] ao crédito em condições antes disponíveis apenas para empresas maiores”, destacou, em nota, a secretária especial de Produtividade e Competitividade, Daniella Marques.

O Ministério da Economia informou por meio de nota a dispensa da exigência de certidões negativas de débitos para as empresas, facilitando também o acesso ao crédito.

Fonte: Contábeis.

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