Na última segunda-feira, 10, foi comunicado no Diário Oficial da União a Portaria 48, de 06/02/2020, do Ministério da Economia, que confirma o pagamento de equalização de taxas de juros para o Banco do Brasil e para o BNDES, na linha de crédito para composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas de produção, previstas pela Resolução 4.755/2019 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A Resolução 4.755/2019-CMN permitiu a conciliação de dívidas decorrentes de operações de crédito rural de custeio e de investimentos, admitas por produtores rurais ou suas cooperativas de produção, até 28 de dezembro de 2017, incluso dívidas que já haviam sigo prorrogadas pelo próprio CMN.

O proposito é que os produtores rurais ou suas cooperativas de produção consigam crédito com as instituições financeiras para efetuar o pagamento integral das dívidas. O limite de crédito cedido para cada produtor ou cooperativa de produção é de R$ 3 milhões, com taxas de juros de 8% ao ano, e prazo para reembolso de até 12 anos, inclusos até 3 anos de carência.

Para isso, os produtores precisam comprovar incapacidade de pagamento resultante da dificuldade de comercialização dos produtos, frustação de safras por fatores adversos e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. E mais, necessitam demonstram a viabilidade econômica das atividades desenvolvimentos na propriedade e capacidade de pagamento da operação de composição.

O que não pode ser financiado?

  • Operações de crédito rural de investimento que estejam no período de carência até a data da formalização da nova operação.
  • Operações que tenham sido classificadas como prejuízo pelas Instituições Financeiras até data da formalização da nova operação.
  • Operações contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas ao amparo do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24/11/2009.
  • Operações renegociadas com base no art. 5º da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, ou enquadradas na Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, repactuadas ou não nos termos da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002.