Em países como os EUA, por exemplo, o Mercado Livre de Energia está se expandindo aos poucos, devido à independência dos estados. Já Portugal, extinguiu as tarifas reguladas em um processo iniciado em 2011.
No Brasil, essa expansão ficou mais forte a partir do dia 12 de dezembro de 2019, quando o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria MME nº 465, no Diário Oficial da União, que alterou a Portaria MME nº 514, de 27 de dezembro de 2016, referente à abertura total do Ambiente de Contratação Livre de Energia (ACL), com a seguinte configuração:
– a partir de 1º de janeiro de 2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW;
– a partir de 1º de janeiro de 2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW;
– a partir de 1º de janeiro de 2023, os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.
No entanto, até dia 31 de janeiro de 2022, a ANEEL e a CCEE deverão apresentar estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre de energia para os consumidores com carga inferior a 500 kW, com cronograma de abertura iniciando em 1º de janeiro de 2024.
Ou seja, novas oportunidades de negócios estão chegando para todas as empresas que trabalham no setor elétrico. Mas, as empresas precisam se preparar para aproveitar e otimizar os seus novos modelos de negócios.
A liberdade de se comercializar energia com a flexibilidade de se produzir a própria energia resulta numa vasta lista de opções de negócios que envolvem: comercialização, locação, O&M, monitoramento e inteligência de mercado para operações estruturadas de “Hedge” e “Spread” de Energia.
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