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Com a manutenção do salário mínimo a R$ 1.302, pelo menos até maio deste ano, a contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será impactada em 7,43%, já que é calculada com base no salário vigente.

O reajuste já deve ser pago pelo Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) no boleto de 20 de fevereiro, com nova quantia mínima de R$ 65,10. As cobranças com vencimento em 20 de janeiro continuam no valor antigo, de R$60,60.

O acerto devido pela categoria seria de R$ 66 caso fosse aprovado o salário mínimo com aumento, no valor de R$ 1.320.

Os MEIs caminhoneiros, que têm uma contribuição mensal maior, passam a pagar R$156,24 a partir do próximo mês, ante R$ 145,44 até janeiro deste ano. Se o salário mínimo subir em maio para o valor previsto de R$ 1.320, passará para R$ 158,40.

Os MEIS possuem regime tributário e previdenciário simplificado, recolhendo 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto os MEIs caminhoneiros contribuem com 12% do salário mínimo.

A contribuição mensal ainda tem o adicional de valor conforme a atividade exercida pelo empreendedor. 

MEIs que pratiquem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde moram. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habitam.

Vale lembrar que ao contribuir com o INSS, a categoria passa a ter direito à diversos benefícios da Previdência, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Fonte: Contábeis.