A tributação e as tecnologias atualmente andam juntas, e o fator marketplace pode acabar gerando algumas dúvidas sobre utilização, já que o recolhimento dos impostos de forma online envolve negociações intermediárias.
Os principais impostos cobrados de forma online, através de marketplace são o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), enquanto a tributação para pessoas que vendem produtos pela internet é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Sendo assim, o ISS é pago pela plataforma, e o ICMS é pago por quem vende utilizando a tecnologia para fechar negócios.
O ICMS é o principal imposto pago por quem comercializa seus produtos em marketplaces, como Amazon e Mercado Livre. O ISS, por outro lado, deve ser pago pela plataforma que hospeda os anúncios. Além do ICMS, outros impostos podem ser cobrados sobre vendas de produtos, como Programa de Integração Social (PIS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .
Para fugir dos problemas decorrentes de erros, seguir as regras e a legislação no que diz respeito ao recolhimento de impostos, é importante estar atento às atualizações e novidades relacionadas à normativas de leis Estaduais. Além disso, ter atenção também ao fato de que a responsabilidade de arcar com a maioria dos tributos é da loja ou pessoa responsável pelas vendas através do marketplace. Para isso os estabelecimentos devem estar atentos à emissão de Nota Fiscal dos produtos corretamente, para o recolhimento do ICMS e outros tributos.
Eventualmente, a correta emissão de nota fiscal, terá a função de driblar também uma possível bitributação. A bitributação pode ocorrer quando acontece pagamento duplicado de um mesmo imposto, tanto pela loja que vende quanto pela administradora da plataforma. Para evitar esse problema, é fundamental a gestão e emissão adequada de Notas Fiscais por ambas partes envolvidas e o uso de contratos claros que estabeleçam as responsabilidades de cada um.
Fonte: Contábeis
Sobre o Grupo Studio
Fundada em 1996 na cidade de Porto Alegre/RS, a Monteiro & Saran, tradicional escritório de advocacia empresarial deu início ao Grupo Studio.
Partindo de uma ideia visionária e das necessidades de seus clientes de ter um resultado rápido e rentável, em 1998 o fundador José Carlos Braga Monteiro adotou um novo conceito no âmbito contábil, criando a Studio Fiscal.
Desvinculada da Monteiro & Saran, a Studio Fiscal surgiu para atuar no ramo de consultoria tributária em esfera administrativa através do sistema de franquias atingindo em 2017 o marco de 160 unidades e mais de 4000 empresas atendidas.
O Grupo Studio desenvolveu outras verticais de negócio, visando reduzir custos, aumentar performance e manter as empresas em compliance através dos seus serviços, contribuindo com as empresas brasileiras com seu crescimento de uma forma financeiramente sustentável.