Como usar o Lucro Presumido como forma de tributação
O Lucro Presumido pode ser uma ótima forma de tributação, o que pouca gente sabe é como utilizá-lo para fins contábeis. Confira abaixo algumas informações essenciais e conheça o tudo que este sistema tem a oferecer!
O que é lucro presumido?
O lucro presumido é um tipo de regime tributário que abrange, principalmente, o Impostos de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
Estas duas tarifas incidem diretamente na parcela que a legislação brasileira trata como lucro.
Neste sentido, o lucro presumido atua com alíquotas de presunção em certas atividades, tais como:
- 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
- 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
- 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
- 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia, engenharia —, intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.
Cada empresa terá um percentual diferente, já que cada uma delas tem seus ganhos tributados conforme a sua realidade e faixas de presunção.
Depois do Simples Nacional, que usado em empresas diversas, o Lucro Presumido é o segundo regime tributário mais usado no país.
Tamanha procura se deve pelo fato de agir como um cumprimento de obrigações mais burocráticas, que seriam os impostos citados anteriormente.
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Você pode usar o Lucro Presumido?
Em algum momento das atividades da sua empresa você já parou para analisar em qual regime tributário se enquadra e o que pagará ao governo? Você sabe quais são os impostos do lucro presumido, por exemplo?O lucro presumido envolve negócios diversos, desde que não sejam instituições financeiras ou empresas públicas. Para fazer parte disso, a empresa deve faturar até R$ 78 milhões ao ano e, ao contrário do Simples Nacional, são pagas várias guias de recolhimento específicas.
Tabela Lucro Presumido 2019
Para que você tenha uma noção melhor sobre o assunto, trouxemos um miniguia com os principais impostos do lucro presumido e como devem ser contabilizados. Acompanhe a leitura e confira!
Tabela Lucro Presumido
Lembre-se que no modelo de Lucro Presumido todos os impostos são incidentes dentro do faturamento.
Além disso, o recolhimento acontece mensalmente, conforme o acordo de alíquotas, que são:
- PIS: 0,65%;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 3%;
- ISS (Imposto Sobre Serviço): de 2,5 à 5% conforme a cidade e serviço prestado;
Enquanto isso, o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido irão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%.
Então, apenas nesse caso, as presunções de lucro ficam:
Atividade exercida | Percentual de faturamento tributado |
Revenda de combustíveis e gás natural | 1,60% |
Transporte de cargas | 8,00% |
Atividades imobiliárias | 8,00% |
Industrialização para terceiros com recebimento do material | 8,00% |
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço | 8,00% |
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral | 16,00% |
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia | 32,00% |
Intermediação de negócios | 32,00% |
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens | 32,00% |
Construção civil e serviços em geral | 32,00% |
- 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
- 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
- 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
- 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia e engenharia —, intermediação de negócios, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.
Quando se trata de impostos de lucro presumido, é preciso ter muito conhecimento sobre o que cada coisa trata. Não confunda as tarifas e fique de olho no está pagando. Confira abaixo algumas nomenclaturas que podem ajudar a entender ainda melhor todo o trâmite.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Em se tratando de gestão de tributos, o primeiro imposto que precisa ter em mente é o IRPJ, cujo o valor incide trimestralmente na alíquota de 15% sobre o lucro presumido do faturamento bruto.
Lembre-se que o pagamento deve ser até o último dia útil de cada mês que sucede o encerramento da apuração, tendo em vista que as datas são: 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 de cada ano-calendário.
É importante deixar claro que, de acordo com o artigo 15 da Lei 9249/95, o valor calculado do IRPJ será correspondente à margem de lucro presumido que tenha a ver com o ramo de atividade exercido, sendo que os percentuais variam de 1,6% a 32%. Caso o lucro ultrapasse R$ 60 mil no período apurado, ainda será calculada uma alíquota de 10% pelo excedente.
Para que entenda melhor, vamos tomar como exemplo uma empresa de transporte de cargas, em que a margem de lucro presumido é de 8% e o faturamento no trimestre foi de R$ 300 mil. Tendo esse valor como base, subentende-se que o lucro presumido é de R$ 24 mil, que multiplicado pela alíquota do IRPJ dará o valor de R$ 3.600.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Antes de prosseguir, é importante saber o que é o CSLL, que nada mais é do que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.Este imposto é pago por pessoas jurídicas e funcionários, conforme os lucros gerados pela empresa.
Todo o dinheiro arrecadado é destinado à seguridade social no Brasil, enquanto o apuramento é o mesmo feito ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Sendo assim, o valor determinado na base de cálculo escolhida, acaba sendo diferente apenas na alíquota aplicada, que recolhidos trimestralmente pela empresa ao governo.
Reduza impostos em sua empresa
A alíquota
O cálculo da CSLL é feito por uma taxa aplicada sobre o lucro líquido da companhia, que seria de 9%para pessoas jurídicas em geral. Todavia, ele pode sim chegar a 20%, porém, somente em casos no qual o estabelecimento atuar como instituição financeira, de seguros privados ou de capitalização.
De qualquer forma, a base do cálculo é feito sobre os lucros, que devem ser divididos em: Lucro Presumido ou Lucro Real. O critério para a prática deve ser estabelecimento logo no início do ano e fixado ao longos de todos os trimestre do mesmo ano. Além disso, deve, obrigatoriamente, ser aplicado para o IRPJ e o CSLL.
Saiba mais sobre o que é Lucro Real e Lucro Presumido
Seja você um empresário ou não, aprender sobre o lucro real e o lucro presumido são essenciais para lidar com negócios e entender como algumas coisas funcionam. Em primeiro lugar, o Lucro Real acontece quando uma empresa faz a apuração do IRPJ e da CSL a partir de uma margem de lucro já pré-fixada.
Isso significa que não há necessidade do cálculo do lucro efetivo dentro da sua atividade, com exceção do derivado de situações específicas, como ganhos de capital ou aplicações.
Desta forma, se o esta tributação for adotada dentro de uma atividade comercial, com uma margem de lucro presumida de 8%, terá 32% de margem na prestação de serviços.
Então, mesmo que o local tenha uma lucratividade maior, o sistema tributário será recaído somente na margem pré-fixada. Todavia, se a margem de lucro efetiva estiver inferior, os tributos serão colocados no cálculo sobre a margem presumida.
Resumindo o Lucro Real
É possível resumir o Lucro Real em: (+) Ajustes fiscais positivos (adições); (-) Ajustes fiscais negativos (exclusões) e (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período. Quando se fala nesse tipo de regime em específico, é importante ficar atento em algumas situações, como de Prejuízo Fiscal, por exemplo.
Isso pode vir a acontecer sempre não houver o registro de imposto de renda para pagar. Visando este cenário, para uma empresa que opera com prejuízo, ou uma margem mínima de lucro, escolher o Lucro Real acaba sendo uma vantagem. Todavia, o ideal é que seja feita uma análise uma consulta com um profissional de contabilidade para orientar melhor a decisão. Além disso, é importante estender o estudo para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS.
Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Lucro Real
Por lei, as pessoas jurídicas são obrigadas a usufruir dos serviços oferecidos pelo Lucro Real e a sua apuração. Saiba mais:
- a) Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- b) Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
Não confundir rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior com receitas de exportação. As exportadoras podem optar pelo Lucro Presumido normalmente, desde que não estejam nas hipóteses de vedação. A restrição deste item alcança aquelas empresas que tenham lucros gerados no exterior (como empresas Offshore, filiais controladas e coligadas no exterior, etc.).
A prestação direta de serviços no exterior (sem a utilização de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas) não obriga á tributação do Lucro Real.
- c) Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
Como exemplo de benefícios fiscais: redução do IRPJ pelo Programa de Alimentação do Trabalhador, projetos incentivados pela SUDENE e SUDAM, programas setoriais, etc.
- d) Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2º da Lei 9.430/1996.
A opção pelo regime de tributação (Real, Presumido ou Arbitrado) se dá com o primeiro recolhimento, normalmente em janeiro.
- e) Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
- f) Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio (incluído pela Lei 12.249/2010).
- g) Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.
- h) As Sociedades de Propósito Específico (SPE) constituídas por optantes pelo Simples Nacional deverão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no Lucro Real, conforme estipulado no artigo 56, § 2, IV da Lei Complementar 123/2006.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma atividade de tributação exercida quando o empreendedor calcula o IRPJ e a CSL sobre o seu lucro efetivo auferido, ou seja, com ajustes previstos na legislação.
Se não houver o registro desta margem, e a companhia apurar prejuízos durante o ano em exercício, é possível que seja dispensada do recolhimentos dos tributos. Simplificando tudo, trata-se de um tipo de lucro fixado com base nos percentuais padrões aplicados na Receita Operacional Bruta- RBO.
Assim, por não se tratar efetivamente de um contábil, e sim uma aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.
Exemplo:
Especificações: | IRPJ | CSLL |
Receita Operacional Bruta com a venda de mercadorias | R$ 100.000 | R$ 100.000 |
Percentual de lucro fixado fiscalmente | 8% | 12% |
Lucro Presumido decorrente da ROB | R$ 8.000 | R$ 12.000 |
Outras Receitas a adicionar (integralmente): | ||
– Receitas financeiras | R$ 1.000 | R$ 1.000 |
– Aluguel de imóvel (quando não for objeto social da empresa) | R$ 1.500 | R$ 1.500 |
Lucro Presumido Total | R$ 10.500 | R$ 14.500 |
A estrutura do cálculo da CSLL é padrão e corresponde a 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para:
- a) A prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
- b) A intermediação de negócios;
- c) A administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
E para determinar o IRPJ os percentuais são diversificados. Veja a tabela a seguir:
Espécies de atividades |
Percentuais sobre a receita |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,6% |
· Venda de mercadorias ou produtos
· Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano |
16% |
· Serviços profissionais (médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)
· Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97). · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual | 1,6 a 32% |
Mesmo não sendo obrigatório, o LP tem sua base difundida por ser simples e por questões de estratégia tributária, já que consegue representar empresas de alto lucro. Então, se não existir nenhum tipo de impedimento, é possível usá-lo como uma ferramenta de planejamento tributário sem problema algum.
O serviço começa a atuar assim que o pagamento da primeira, ou única, alíquota do imposto devido corresponde ao primeiro período de apuração do ano-calendário.
E a saído do mesmo ocorre anualmente, podendo ser por opção ou por obrigatoriedade. Neste último caso, só ocorrerá se a pessoa jurídica deixar de se enquadrar nas condições do sistema.
Lembre-se que o imposto de renda, quando apurado trimestralmente, precisa ser quitado em guia única até o último dia subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Conclusão
Ao prosseguir no seu planejamento tributário, verá que o CSLL tem as mesmas normas estipuladas para o IRPJ. No entanto, a alíquota aplicada é de 9% e a margem de lucro presumido obedecerá duas vertentes:
- 12% para atividades comerciais, serviços hospitalares, transporte e indústria;
- 32% para intermediação de negócios, locação de cessão de bens imóveis, móveis, direitos de qualquer natureza e a prestação de serviços em geral, mas desde que não seja de ordem hospitalar ou transporte.
Essa contribuição foi instituída pela Lei 7689/88 e não conta com uma porcentagem a mais para valores excedentes. Sendo assim, usando o exemplo anterior, o cálculo seria de R$ 300 mil multiplicado por 12% e, consequentemente, pela alíquota de 9% referente ao CSLL, o que resultaria em R$ 3.240 de imposto.
Como calcular o adicional do imposto de renda Lucro Presumido?
Para conseguir calcular o adicional do imposto de renda no Lucro Presumido, é preciso saber, na hora da apuração, se a pessoa jurídica está ou não sujeita a esta modalidade.
O adicional aplicado está em exercício desta 1995, a partir da Lei 9.249 em seu artigo 3º, que aplica alíquota de 15% para o IR de PJ.
“§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.”
Aplicação no Lucro Real
A parcela do Lucro Real, que exceder o resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número dos meses do respectivo período de apuração, fica sujeita à uma incidência do adicional, à alíquota de 10%.
Ela também está presente dentro do adicional da parcela da base de cálculo estimada mensal.
Isso irá ocorrer o caso de pessoas jurídicas que fazem a apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado, que exceder a R$ 20.000,00.
Lucro Presumido e Arbitrado
Em relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração. A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.
Cálculo do Adicional
O valor apurado de adicional precisa ser calculado e quitado junto do imposto de renda, sempre em DARF único e considerando a divisão de quotas quando existir esta condição. Além disso, valor do adicional não pode ser aplicado com deduções. É necessário ser o mais exata possível.
Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Ao contrário do funcionamento dos impostos citados antes, tanto o PIS quanto o COFINS são calculados mensalmente e para todas as empresas enquadradas nesse regime tributário.
Quem opta pelo lucro presumido tem a vantagem das alíquotas serem menores com relação a outros regimes, sendo 0,65% para o PIS e 3% do COFINS.
Tendo o nosso exemplo novamente em pauta, imaginando que a empresa citada obtenha um lucro mensal de R$ 100 mil, os valores pagos em impostos serão de R$ 650 e R$ 3 mil a cada mês respectivamente.
Vale mencionarmos, também, que existem os tributos municipais e estaduais, tais como ICMS e ISS. Porém, os valores se alteram conforme cada lugar.
Como usar o lucro presumido para recuperar impostos?
Para que o lucro presumido seja usado na recuperação de impostos, é preciso descobrir se houve ou não o pagamento maior.Efetue uma análise dos pontos de recuperação de créditos tributários para descobrir se será possível fazer a recuperação. Logo em seguida, veja o valor declarado como devido na ECF, junto do que foi recolhido em DARF/compensado via PER/DCOMP. Procure analisar também se a ECF está com o preenchimento correto para o funcionamento devido do processo.
Caso algum pagamento maior for encontrado, tem como recuperar o valor pago a mais pela via administrativa, acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulados mensalmente em conformidade com o artigo 894 do Decreto nº 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda.
Todo o crédito recuperado só poderá ser utilizado para compensação de outros tributos administrativos pela Receita Federal do Brasil – RFB. Só há exceção na hora de compensar contribuições previdenciárias em caso de retificação do demonstrativo com a informação equivocada.
Para concluirmos, repare que é de suma importância ter total controle sobre esses gastos a fim de estabelecer uma boa saúde financeira do seu negócio no dia a dia e, naturalmente, fazer com que a empresa opere em sua normalidade. Gostou dessas informações sobre impostos do lucro presumido? Então, aproveite a visita ao blog e assine a nossa newsletter para que tenha acesso às atualizações!