Muito se comenta sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – legislação que foi criada com o intuito de proteger os dados pessoais recolhidos pelas empresas, para que seja protegida a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos – mas como ela impacta o setor jurídico da sociedade?

De acordo com a nova lei, o usuário tem o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, de que forma o utilizam e podem solicitar a retirada dos mesmos do sistema. A empresa terá que informar o indivíduo sempre que capturar qualquer tipo de dado pessoal. Essa nova lei dialoga diretamente com o Código de Defesa do Consumidor e entrou em vigor em setembro de 2020, entretanto as multas só serão aplicadas a partir de agosto deste ano – a perspectiva é de que nesse período as empresas tenham se adequado, o mais rápido possível, à norma.

Levando em consideração a grande abrangência do conceito de dados pessoais, a nova lei afeta todos os ramos do direito, pois acaba demandando a adoção de um programa contínuo de adequação, tanto no setor público, quanto no setor privado, de modo a afetar todas as vertentes jurídicas. Além disso, a nova legislação conta com uma obrigatoriedade de prestação de contas (accountability), princípio disposto na lei, representado como a comprovação, por todos os agentes que tratam dados pessoais, de que a norma está sendo cumprida pela companhia.

Com essa nova legislação haverá tratamento de dados, assegurando o cumprimento de regras e princípios por parte dos operadores. Todas as precauções devem ser tomadas e surgem em um encontro dos princípios que guiam a atividade da Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -, subentendidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

Atualmente é possível observar cenários diferentes entre as empresas brasileiras: aquelas que já estão preparadas para a legislação, as que estão em processo de implementação e as que ainda não começaram o processo. É importante destacar que falta apenas um mês para que as multas comecem a ser aplicadas, então se você ainda não regulamentou a sua empresa, faça isso para não ter prejuízos no final.

Fontes: FenalawDigital e Canaltech.