A nova Lei do Agro (13.986/2020) facilita o acesso ao crédito rural, ao financiamento de dívidas e empréstimos para os produtores rurais no Brasil. Ela mexe com o setor, atrai investimentos nacionais e estrangeiros, aumenta a competitividade entre as instituições de crédito, puxa a atenção dos interessados para a nova Lei.

O que preciso saber sobre a Nova Lei?

Vale destacar a emissão da cédula de produtor rural (CPR) para o pagamento de empréstimo com a produção agrícola, que agora poderá se dar com produtos, subprodutos e derivados. Por exemplo, CPR de açúcar e não apenas da cana-de-açúcar como era no passado. Além disso, a cédula poderá ser emitida em real ou em moeda estrangeira, o que não era permitido antes.

O segundo item que merece destaque é que a garantia de empréstimo pode ser feita através de um grupo de produtores rurais, o Fundo Garantidor Solidário (FGS). Anteriormente, era apenas por bancos e seguradoras.

Por fim, o produtor não vai precisar mais dar como fiança 100% do seu imóvel para obter empréstimos. Ele poderá fracionar em diversas operações comerciais, por meio da criação de um patrimônio de afetação (incluem-se o terreno em si, suas acessões e benfeitorias), não comprometendo toda a sua propriedade em apenas uma dívida.

Com tantas facilidades para a obtenção de crédito, os agricultores terão que tomar cuidado é para não se endividar, principalmente neste cenário de crise econômica advinda com a pandemia da Covid-19. O produtor deve recorrer a estes novos recursos apenas em situações de extrema necessidade.

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