A Cédula de Produto Rural (CPR) é o grande título de fomento ao agronegócio na atualidade. A CPR foi criada em 1994 e é um título representativo de promessa de entrega de produtos rurais. Como o agronegócio é altamente alavancado em financiamento, é possível dizer que a CPR é o título de crédito mais importante da cadeia do agronegócio brasileiro.

Neste webinário, o Grupo Studio tratou sobre o tema e debateu as consequências desta ferramenta para o agronegócio, além de discutir a legalidade da incidência de juros e multas na CPR física e na CPR financeira.

O que é uma CPR?

De acordo com o art. 1º da lei 8.929/94, a CPR é um título líquido e certo que representa a “promessa de entrega de produtos rurais” feita por seu emitente. A CPR de liquidação física não apresenta um preço, simplesmente descrimina a quantidade e qualidade de um produto rural, que deverá ser entregue pelo emitente.

Por produto rural podemos entender não somente os produtos agrícolas ou pecuários in natura, mas também os beneficiados e industrializados. Sendo assim, todo produto de origem agropecuária pode ser objeto de CPR, sendo os mais comuns aqueles que tem maior liquidez no mercado.

Para garantir uma CPR poderá se constituir hipoteca, penhor ou alienação fiduciária. Uma vez que a CPR é regida pelas normas do direito cambial, também é aceita a constituição de garantia de aval.

No vencimento determinado pelo título, o titular da CPR poderá exigir do emitente o produto, na quantidade e qualidade estabelecidas. É possível, ainda, o cumprimento parcial da obrigação de entrega, sendo este anotado no verso do título, tornando-se exigível apenas o restante.

Assista ao webinário “Juros e multas na CPR física e na CPR financeiro: legal ou ilegal?” na íntegra:


Leia mais:

Assista também: