Uma maneira simples para entender definitivamente o que são juros abusivos em contratos bancários. Primeiro, porque os juros cobrados pelos bancos estão entre os maiores do mundo mesmo. Segundo, a revisão deve ocorrer apenas quando o percentual extrapolar a taxa média do mercado.
Não existe juros abusivos em contratos bancários quando o percentual não extrapolar a taxa média. Simples assim. Os juros remuneratórios que devem viger na relação contratual, são os pactuados, ainda que muito altos. É possível a análise e revisão das taxas de juros se pactuadas acima da média praticada pelo mercado, desde que tal situação coloque o consumidor em exagerada desvantagem em relação ao banco, conforme o artigo 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Definição básica de juros
Os juros remuneratórios exercem a função de remunerar o Banco pelo empréstimo do dinheiro ou, hipótese semelhante, pelo financiamento do preço, decorrência da privação do capital pelo prazo ajustado.
São, pois, os frutos naturais do capital emprestado ou imobilizado em decorrência do financiamento.
Em outras palavras e de maneira simples: É preço do dinheiro.
Vantagem Exagerada
Representa vantagem exagerada o percentual que ultrapassar a média de mercado daquele determinado empréstimo bancário na data da celebração do contrato. Isso quer dizer aquele percentual que ultrapassou a média de mercado para as operações de crédito é abusivo, sujeito a revisão judicial. Há evidente, um erro econômico neste raciocínio judicial.
A justiça opta por impor um limite e utilizar uma média de taxas dos próprios bancos. A média deve ser aplicada apenas em um “mercado” e não num oligopólio, concentrado e sem concorrência. A consequência é que alguns participantes deste oligopólio praticam o maior percentual – fingindo regras de mercado – com aumentando da respectiva média.
E é esta a razão pela qual identifico, condutas anticompetitivas dos Bancos, especialmente abuso do poder econômico. É urgente uma investigação séria das instituições financeiras que praticam percentuais discrepantes (ao final das tabelas do BACEN) e para identificar eventuais vantagens obtidas indiretamente dos cinco maiores bancos, para inflar a média, tais como, mas não somente, empréstimos, participação acionária indireta ou coligadas etc.
O que devemos fazer?
O que devemos fazer, passo a passo, aqui está um processo geral de como se proteger:
- Apurar a taxa média de mercado para seu contrato e na data da contratação.
- Solicitar as vias do(s) contrato(s), com o devido demonstrativo do custo efetivo total, além, se for caso, da autorização desconto em conta corrente.
- Registre sua reclamação no Banco, Ouvidoria, Banco Central, Consumidor.gov.br e Procon. Não aconselho que faça sem assistência de um advogado, pois isso faz parte de uma estratégia de defesa e de negociação com os bancos.
- Nunca, nunca mesmo, entre no juizado especial cível contra um banco.
- Não faça qualquer negociação direta com os bancos, pois certamente sairá com refinanciamento e ainda uma capitalização, com exceção de ser muito boa.
- Contrate um advogado que tenha experiência contra grandes empresas (bancos) e que esteja preparado para negociar com os bancos. Tem uma ferramenta online que é possível pesquisar a experiência, em parte, do profissional, no site do TJSP (pesquisar os processos em nome do advogado). Acesse aqui.
- Cobre a devida fiscalização ao BACEN, especialmente do diretor de fiscalização, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) para que elabore de uma política nacional de acordo com as necessidades dos consumidores, sobretudo uma política quanto aos juros bancários.
- Não deixe de entrar com o processo. Um simples processo bem fundamentado pode desencadear a mudança que buscamos, neste caso é perfeitamente aplicável o efeito borboleta.
Gostou deste artigo?
Fonte: Jornal Contabil