O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu um julgamento no plenário virtual que trata se estados têm direito de cobrar impostos de pessoas que tiverem recebido heranças ou doações oriundas do exterior.

Um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes suspendeu a votação, que ainda não tem data definida para ser retomada.

A votação está em 2 a 0 para declarar inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando o patrimônio herdado ou doado é enviado de fora do país a residentes no Brasil, até que haja uma lei complementar federal regulando o tema.

Todavia, essa proibição só valeria daqui para frente, e na prática, os governos estaduais poderão tributar famílias que já repatriaram bens e valores em nome de herdeiros.

O ministro relator Dias Toffoli é o responsável pela elaboração da proposta. Apesar de considerar a cobrança inconstitucional, o ministro compreende que a decisão valha “apenas quanto aos fatos geradores que venham a ocorrer a partir da publicação do presente acórdão”.

O ministro Edson Fachim acompanhou o relator. Em seguida, Moraes pediu vista (mais tempo para a análise).

A Constituição aponta que o ITCMD, um imposto estadual, terá competência regulada por lei complementar federal nos casos de o titular original do patrimônio ter domicílio ou residência no exterior, os bens inventariados estarem localizados no exterior ou o próprio inventário ser realizado fora do Brasil. Essa lei nunca foi aprovada, o que não impediu os Estados de avançarem na cobrança.

O caso em discussão no Suremo foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) em busca de tributar uma pessoa que herdou um apartamento na cidade italiana de Treviso e valores em euro. Apesar de se tratar de um caso específico, a decisão valerá para todo o País, pois tem a chamada “repercussão geral”.

A PGE-SP está monitorando, por exemplo, um outro caso com valores ainda maiores em jogo. Uma família de São Paulo, cuja identidade não é pública, repatriou R$ 48 bilhões para o Brasil e briga na Justiça há cinco anos para não pagar o chamado ITCMD. O dinheiro estava no exterior e foi trazido ao Brasil não no nome de seu dono original, mas sim no dos herdeiros, que o receberam como doação. A PGE-SP entende que é devida a cobrança de 4% sobre o valor total. A família tenta evitar um pagamento, que significaria R$ 2 bilhões ITCMD.

Se o voto de Toffoli prosperar, não apenas essa como as demais famílias que já repatriaram bens e valores em nome de herdeiros seguirão no centro das fiscalizações dos Estados. Na prática, mesmo quem ingressou com ações na Justiça para tentar blindar o patrimônio repatriado em forma de doação ou herança precisará pagar o imposto. Só em São Paulo, são R$ 2,7 bilhões em débitos questionados judicialmente, R$ 225 milhões em contencioso administrativo e R$ 271,6 milhões já quitados pelos contribuintes (e que precisariam ser devolvidos em caso de decisão desfavorável). Quem aguardar o desfecho da ação para fazer qualquer transmissão de patrimônio no exterior poderá, segundo essa tese, ficar livre da cobrança.

Fonte: Estadão