O Código de Processo Civil regulamenta a possibilidade de as partes de um processo serem intimadas por meios eletrônicos. Com esse entendimento, a 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa determinou a intimação de uma das partes por meio do Messenger do Facebook, para que constitua novo advogado.
A parte ainda não havia sido intimada, seu advogado havia renunciado e era necessário intimá-la com urgência para constituir novo causídico. Assim, a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza a intimou pela rede social, com base no artigo 246, V, do CPC, o qual determina que a citação será feita por meio eletrônico, conforme regulamentado em lei.
Ao verificar que a parte tinha perfil no Facebook, a intimação foi feita e atendida com sucesso. “Então, se prova que os novos meios digitais, à disposição da Justiça, cabem ao propósito de realizar as diligências processuais, a fim de garantir a celeridade na prestação jurisdicional, com a efetividade do processo”, realçou a magistrada.
Além do NCPC, segundo a juíza, a ação é respaldada pela jurisprudência nacional, conforme uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: Conjur.