O Colégio Nacional de Presidentes da Jovem Advocacia enviou ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, e aos presidentes das seccionais proposta de alteração das regras de publicidade e propaganda para advogados. O texto foca na divulgação em ambientes digitais.
No ofício, os jovens advogados afirmam que o Provimento 94/2000, que regula o assunto, está defasado, e é preciso unificar as regras de interpretação das seccionais. Além disso, apontam que a epidemia de Covid-19 potencializou o uso de meios digitais, tornando-os ainda mais essenciais ao exercício da advocacia.
A proposta permite publicidade informativa por redes sociais, plataformas de compartilhamento de vídeo, aplicativos, colunas em sites e blogs jurídicos, além de jornais, revistas, e-mail, rádio e televisão.
Além disso, autoriza reuniões, atendimentos e consultas online, por meio de aplicativos como Zoom, desde que expressamente autorizados pelo cliente e com a preservação de seus dados.
Amanda Magalhães, presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, disse que os profissionais mais novos estão entre os mais impactados pelas regras de publicidade, uma vez que utilizam as redes sociais e demais meios digitais numa proporção maior do que os mais velhos.
“Através da publicidade digital aqueles que estão começando tem a oportunidade de produzir conteúdo, mostrar sua atuação e criar uma cartela de clientes. Os jovens não possuem condições financeiras de contratar um profissional para cuidar de vários aspectos importantes para o escritório, como planejamento, administração das redes e design para material de papelaria, e encontram nas plataformas uma forma de equilibrar esse mercado que ainda dá mais oportunidades para quem está na advocacia há mais tempo”, destacou Amanda.
Resolução
O corregedor nacional e secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, disse que a ideia é fazer até três sessões em março para discutir e aprovar o provimento. No entanto, como é um tema relevante para a advocacia, ele quer que as discussões ocorram presencialmente.
Neto está à frente do grupo de trabalho de publicidade. De setembro de 2019 para cá ele fez uma série de reuniões com seccionais de vários estados e abriu uma consulta para ouvir a advocacia a respeito das regras de publicidade.
Ao abrir a consulta sobre o novo provimento em 2019, a OAB fez seis perguntas aos advogados:
- É a favor da publicidade/propaganda da advocacia em redes sociais?
- É a favor da flexibilização das regras de publicidade da advocacia?
- É a favor da utilização de plataformas digitais para intermediação e divulgação de serviços profissionais?
- É a favor da divulgação de serviços jurídicos específicos?
- Devem ser regulamentados limites da publicidade da advocacia nas redes sociais (p.ex.: patrocínio de postagens, comentários de casos concretos, etc.)?
Até o meados do ano passado, 13.327 profissionais tinham se posicionado sobre o assunto. Mais de 82% deles são favoráveis à publicidade e propaganda da advocacia nas redes sociais. Cerca de 83% disseram que são a favor da flexibilização das regras e 79% disseram querer utilizar plataformas digitais para intermediação e divulgação dos serviços. Segundo afirmou Neto, o novo provimento pretende contemplar os desejos dos advogados.
“O grupo vai oferecer um texto moderno. Vai permitir o uso das redes sociais e vamos discutir a possibilidade de links patrocinados. Pretendemos contemplar a maioria das propostas da jovem advocacia. Mas isso vai depender do Conselho Federal. Uma coisa é a proposta que vamos levar, outra é o que o Pleno vai aprovar. De qualquer forma, vou tentar convencer os integrantes de que a modernização é o desejo da maioria dos advogados”, disse.
São três as normas que preveem o que o advogado pode fazer em termos de publicidade e propaganda e quais são as eventuais punições para o profissional que ultrapassar a linha do que é considerado tolerável: o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 2/15), o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e, em especial, o Provimento 94/00.
Nos três, é feita uma diferenciação entre a publicidade e a propaganda na advocacia. A primeira é permitida à classe; a segunda, vedada. Segundo o artigo 1º do Provimento 94, “é permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento público do advogado em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços da advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste provimento”.
O artigo 2º define o que é entendido como publicidade: a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados; o endereço do escritório principal, filiais e os telefones; horários de atendimento, entre outros.
O artigo 4º passa a listar o que não é permitido: menção a clientes e demandas sob seu patrocínio; uso de expressões persuasivas, de auto-engrandecimento ou de comparação; divulgação de valores dos serviços e formas de pagamento; oferta de atuação para casos concretos e convocação para postulação de interesse nas vias judiciais ou administrativas.
Segundo a maioria dos advogados, as regras atuais estão defasadas, levando em conta que o provimento começou a valer em 2000, quando as redes sociais ainda engatinhavam e não tinham a mesma proporção que têm hoje.