De acordo com o artigo 6o, inciso XIV da Lei no 7.713/1988, algumas enfermidades podem ser levadas em consideração ao solicitar isenção dos proventos de aposentadoria pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

moléstia profissional;

tuberculose ativa;

alienação mental;

esclerose múltipla;

neoplasia maligna;

cegueira, hanseníase;

paralisia irreversível e incapacitante;

cardiopatia grave;

doença de Parkinson;

espondiloartrose anquilosante;

nefropatia grave;

hepatopatia grave;

estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

contaminação por radiação;

síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Todo contribuinte que receba aposentadoria e sofra de uma ou mais doenças listadas na Lei terá direito ao benefício de isenção do imposto.

Se o aposentado tiver alguma das condições listadas abaixo, ele estará isento de qualquer pensão ou benefício de aposentadoria. O INSS vai deferir o pedido administrativo de isenção neste caso.

A isenção do imposto é limitada aos valores recebidos por aposentados ou pensionistas, a título de aposentadoria ou pensão. Desde que a pessoa já esteja aposentada, essa isenção também se aplica à previdência complementar privada.

– É importante salientar que qualquer outra quantia que o aposentado receba será tributada normalmente. Além da aposentadoria, outros rendimentos, como aluguéis e trabalho, continuam sujeitos ao imposto de renda.

A comprovação da doença faz parte de um processo administrativo que pode ser realizado no campo “Meu INSS” no site da Receita Federal.

*Este campo deve ser preenchido pelo aposentado, junto com todos os documentos relacionados à sua doença.

O tempo médio de resposta a um pedido de isenção é de 30 dias, de acordo com as informações disponíveis no site da Receita Federal. O INSS pode convocar o aposentado para uma perícia médica. Neste caso, exigirá que você apresente todos os exames e laudos originais.

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