De acordo com o artigo 6o, inciso XIV da Lei no 7.713/1988, algumas enfermidades podem ser levadas em consideração ao solicitar isenção dos proventos de aposentadoria pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
moléstia profissional;
tuberculose ativa;
alienação mental;
esclerose múltipla;
neoplasia maligna;
cegueira, hanseníase;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
hepatopatia grave;
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
contaminação por radiação;
síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Todo contribuinte que receba aposentadoria e sofra de uma ou mais doenças listadas na Lei terá direito ao benefício de isenção do imposto.
Se o aposentado tiver alguma das condições listadas abaixo, ele estará isento de qualquer pensão ou benefício de aposentadoria. O INSS vai deferir o pedido administrativo de isenção neste caso.
A isenção do imposto é limitada aos valores recebidos por aposentados ou pensionistas, a título de aposentadoria ou pensão. Desde que a pessoa já esteja aposentada, essa isenção também se aplica à previdência complementar privada.
– É importante salientar que qualquer outra quantia que o aposentado receba será tributada normalmente. Além da aposentadoria, outros rendimentos, como aluguéis e trabalho, continuam sujeitos ao imposto de renda.
A comprovação da doença faz parte de um processo administrativo que pode ser realizado no campo “Meu INSS” no site da Receita Federal.
*Este campo deve ser preenchido pelo aposentado, junto com todos os documentos relacionados à sua doença.
O tempo médio de resposta a um pedido de isenção é de 30 dias, de acordo com as informações disponíveis no site da Receita Federal. O INSS pode convocar o aposentado para uma perícia médica. Neste caso, exigirá que você apresente todos os exames e laudos originais.
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