Depois de três décadas de discussão, o Congresso aprovou em 15 de dezembro a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que visa modernizar o sistema tributário brasileiro, simplificando e unificando os tributos. No setor do agronegócio, um dos pilares da economia nacional, essas mudanças têm um impacto significativo. Neste texto, vamos explicar as principais alterações propostas pela reforma e como elas afetam diretamente o agronegócio brasileiro.

A aprovação da PEC traz consigo importantes mudanças para o agronegócio brasileiro. A proposta visa substituir cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos sobre valor agregado. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob administração do Governo Federal, substituirá o PIS, Cofins e IPI. Enquanto isso, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados e Municípios, substituirá o ICMS e o ISS.
Com a implementação dessa proposta, as principais alterações para o agronegócio seriam as seguintes:
A simplificação do sistema tributário com o regime dual de impostos representa um avanço significativo para o setor agrícola, promovendo a redução da burocracia e dos custos relacionados à conformidade fiscal. Essa mudança proporciona maior agilidade e eficiência no cumprimento das obrigações tributárias, tornando o ambiente mais favorável para os produtores rurais.

A neutralidade tributária pretendida pela PEC 45/2019 visa estabelecer um sistema mais equilibrado e justo, eliminando distorções e tratando de forma igualitária os diversos setores econômicos. No caso do agronegócio, essa medida poderia resultar em uma redução da carga tributária sobre certas atividades, incentivando investimentos e impulsionando a produção do setor.

No que diz respeito às exportações, a reforma tributária teria impactos significativos. Com a unificação dos impostos, as operações de exportação poderiam se tornar mais simples e menos onerosas, aumentando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. A versão final da PEC 45/2019 assegurou que as exportações do agronegócio não seriam tributadas, preservando assim a competitividade do setor.

Apesar dos avanços proporcionados pela reforma tributária, existem pontos de atenção que precisam ser considerados. A definição de um novo Imposto Seletivo, voltado para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, levanta preocupações sobre seu impacto na agroindústria, especialmente se defensivos agrícolas forem incluídos. Outra questão relevante é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode aumentar a carga tributária na sucessão familiar, representando um desafio para os produtores rurais.

Além disso, a proposta de criação de novas taxas sobre produtos primários semi-elaborados, como alimentos, também merece atenção. A possibilidade de Estados cobrarem uma alíquota extra durante 20 anos para financiar fundos de investimentos em infraestrutura e habitação pode impactar negativamente o agronegócio. Até o momento, alguns Estados já implementaram essa medida, enquanto outros ainda podem adotá-la, o que poderia aumentar os custos de produção e dificultar investimentos no setor.

Esses pontos destacam a importância de um acompanhamento cuidadoso das mudanças propostas pela Reforma Tributária no que diz respeito ao agronegócio brasileiro. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 representa um marco importante na reforma do sistema tributário brasileiro ao introduzir o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), trazendo consigo uma série de avanços significativos.

No que diz respeito ao agronegócio, a PEC 45/2019 traz mudanças positivas que impactam diretamente os produtores rurais. Uma das medidas mais relevantes é a aplicação da alíquota zero para produtores rurais pessoa física, o que representa um alívio tributário importante para esse segmento tão crucial para a economia do país. Além disso, a isenção de impostos para alimentos da cesta básica nacional é outro ponto positivo, contribuindo para a redução de custos e potencialmente beneficiando tanto os produtores quanto os consumidores finais.

No entanto, é imprescindível estar atento à forma como serão desenvolvidas as leis complementares decorrentes da PEC 45/2019, pois essas regulamentações podem trazer complicações para determinados produtos agropecuários. A definição precisa de critérios e regras específicas pode impactar a tributação sobre certos segmentos dentro do agronegócio, exigindo um acompanhamento detalhado e uma análise cuidadosa dos potenciais efeitos sobre os produtores e a cadeia produtiva como um todo.

Portanto, embora a reforma tributária traga benefícios claros para o setor agrícola, é fundamental garantir que as medidas complementares sejam implementadas de forma equilibrada e justa, levando em consideração as particularidades e necessidades dos produtores rurais. O monitoramento atento dessas mudanças é essencial para assegurar que o agronegócio continue se desenvolvendo de maneira sustentável e competitiva dentro do novo cenário tributário brasileiro.

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