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Aprovado fim do ICMS para trânsito de produtos da mesma empresa.

  • maio | 2023

Com 62 votos a favor e nenhum contrário, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias interestaduais e de mesma empresa.

O PLS 332/2018, de autoria do atual senador Fernando Bezerra Coelho, foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO) e segue agora para votação na Câmara dos Deputados. Segundo Irajá, é uma matéria extremamente importante ao país, aos estados brasileiros, porque ela vai uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADC 49, onde o próprio Supremo veda a cobrança de ICMS entre mesmo estabelecimentos de estados diferentes. (…) É uma matéria que corrige uma injustiça, uma distorção tributária, a conhecida bitributação.

Atualmente, a Lei kandir determina que a incidência do ICMS ocorra no momento de saída de mercadoria do estabelecimento, mesmo que esse trânsito aconteça de outro estabelecimento de mesmo proprietário. No projeto em questão, é retirada a possibilidade de que esta cobrança ocorra quando a transferência for feita para estabelecimento de mesmo titular.

Além disso, fica claro no texto que não há “fato gerador do imposto” apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular titular

O senador Irajá inseriu no texto a autorização para que seja feita a incidência e o destaque do imposto (declaração do valor do ICMS na nota fiscal) na saída da mercadoria de um estabelecimento para outro estabelecimento do mesmo titular. Nessa hipótese, o imposto destacado na saída pode ser considerado crédito tributário pelo estabelecimento destinatário.

— Com isso, busca-se evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor — argumentou o relator.

De acordo com ele, o projeto busca proibir a cobrança de imposto em uma simples transferência de estoque, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Também participaram do debate os senadores Jayme Campos (União-MT), Margareth Buzetti (PSD-MT), Jayme Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE), Eduardo Braga (MDB-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Efraim Filho (União-PB), Jaques Wagner (PT-BA) e outros.

Fonte: Agência Senado. senado

Sobre o Grupo Studio

Fundada em 1996 na cidade de Porto Alegre/RS, a Monteiro & Saran, tradicional escritório de advocacia empresarial deu início ao Grupo Studio.

Partindo de uma ideia visionária e das necessidades de seus clientes de ter um resultado rápido e rentável, em 1998 o fundador José Carlos Braga Monteiro adotou um novo conceito no âmbito contábil, criando a Studio Fiscal.

Desvinculada da Monteiro & Saran, a Studio Fiscal surgiu para atuar no ramo de consultoria tributária em esfera administrativa através do sistema de franquias atingindo em 2017 o marco de 160 unidades e mais de 4000 empresas atendidas.

O Grupo Studio desenvolveu outras verticais de negócio, visando reduzir custos, aumentar performance e manter as empresas em compliance através dos seus serviços, contribuindo com as empresas brasileiras com seu crescimento de uma forma financeiramente sustentável.

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