As empresas optantes pelo Simples Nacional podem prorrogar o prazo para o pagamento dos tributos relativos aos meses de março, abril e maio de 2021.

A medida tem como intuito reduzir os impactos causados pela pandemia nas micro e pequenas empresas. Todavia, é importante ressaltar que o adianta não significa nenhuma redução ou alteração de valores desse tributo, que deverão ser pagos mais adiante. Desta forma, é preciso estar em dia com o planejamento financeiro.

Os valores que não forem pagos nesses meses, poderão ser parcelados em até duas vezes, diferente do que aconteceu em 2020, o que permite que as empresas se organizem melhor para efetuar o pagamento.

Veja como será feita a prorrogação:

  • o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  • o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

Lembre-se: as prorrogações não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Fonte: Contábeis.