De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos os cidadãos, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo.
Os usuários que tiverem seus dados coletados por qualquer estabelecimento (redes sociais, bancos, hospitais, farmácias, supermercados e qualquer outro serviço que realize a coleta de informações pessoais) passam a ter o direito de receber atualizações claras e específicas sobre a utilização das próprias informações. Além disso, deve ser disponibilizado, de maneira fácil e gratuita, um sistema de consulta sobre o tratamento dado aos dados pessoais dos cidadãos. Além disso, será possível solicitar a remoção completa do material armazenado pelas empresas a partir da revogação do consentimento.
O órgão responsável por aplicar sanções às empresas que desrespeitarem os termos da lei deu o que podemos chamar de primeiro passo: um decreto aprovando a estrutura de cargos e definições quanto às funções da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção dos Dados). Para se adequarem às disposições da LGPD, as empresas também terão um prazo para adequações.
A Lei reforça e garante o uso licito das informações que disponibilizamos na internet. Assim como no universo off-line, também é necessário estar seguro no on-line.