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Exportação indireta: STF inicia julgamento sobre o caso

  • fevereiro | 2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento de dois processos que discutem se há imunidade tributária na exportação de produtos via empresas intermediárias, as denominadas “trading companies”.

O julgamento teve início na quinta-feira (6/2) e foi interrompido após as sustentações orais.

A questão diz respeito ao Tema 674 da Repercussão Geral: aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (“trading companies”).

A Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para questionar a imunidade tributária de pequenos exportadores.

O grupo reclama de dois dispositivos da Receita que restringem a isenção de contribuições sociais sobre receitas de exportação nos casos em que a produção é comercializada diretamente com o comprador domiciliado no exterior. Nesse cenário, retiram-se os produtores que exportam através de “trading companies”.

De acordo com a Associação, os dispositivos violam a isonomia tributária, a livre concorrência, a legalidade e a capacidade contributiva. A ação é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Já o Recurso Extraordinário está sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin. Nele, é abordado o alcance da imunidade tributária de exportadores que vendem no mercado externo via tradings.

A discussão chegou à Corte porque a Bioenergia do Brasil questionou regra estabelecida em norma da Secretaria da Receita Previdenciária, que definia que a receita que provém de venda com empresa no país é considerada como comércio interno, e não exportação.

Leram os relatórios os ministros relatores, Alexandre de Moraes (ADI) e Luiz Edson Fachin (RE). Depois, fizeram sustentação oral representante da Advocacia-Geral da União e amicus curiae: Associação Brasileira do Agronegócio; Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra; Sociedade Rural Brasileira; União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo; e Associação Brasileira dos Criadores de Zebu.

Logo no início do julgado, os ministros entenderam pela possibilidade de advogados sustentarem oralmente mesmo depois do julgamento da ADI ter começado no Plenário virtual.

Acontece que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia votado. Depois de ampla discussão, a maioria dos ministros considerou que a ação foi ao Plenário porque o ministro Luiz Fux pediu destaque e não houve pedido de vista.

Fonte: Conjur

Assista ao nosso vídeo e saiba quais são os produtos mais exportados do Brasil:

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